LOTE 001
Complexo Fabril de Exploração Mineral e propriedades adjacentes
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Valor de Avaliação: R$1.056.235.827,22
Data do Leilão: 10/05/2022 09:30
Lance Inicial: R$316.870.748,16
Documentos
Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
Endereço: Complexo Fabril, de Exploração Mineral e propriedades adjacentes, com endereço de visitação na Estrada Nossa Senhora do Socorro - Laranjeiras, 231, Nossa Sra. do Socorro/SE, 49160-000 – Fábrica da Itaguassu S/A
Matrícula: Nº 962 e 1036, 3.959 Cartório do 2º Ofício de Laranjeiras/SE; Nº. 4844, 4500, 28.504, 882, 2522, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE.
Processo: 0001020-79.2010.5.20.0006
Vara: 6ª VARA DO TRABALHO
Comarca: Aracaju
Exequente: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CIMENTO, CAL E GESSO NO ESTADO DE SERGIPE
Executado: ITAGUASSU AGROINDUSTRIAL S/A
Observações do Lote
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Proposta de compra dos bens objeto de penhora na presente reunião de execuções apresentada ao Juízo Auxiliar de Execução será apreciado após a realização da hasta pública, nos termos do Despacho Judicial ID a60b81c
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
HASTA PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA
Data: 10/05/2022
Edital de Alienação Judicial (Realização de Ativos Penhorados) nos autos do processo piloto de nº 0001020-79.2010.5.20.0006, correspondente à reunião de execuções tem como reclamado ITUAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTROS (GRUPO ECONÔMICO), nos termos da Legislação Trabalhista vigente, além das disposições aplicáveis do Código de Processo Civil Brasileiro.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será levado em hasta pública, realizada de maneira exclusivamente eletrônica (online), os bens penhorados na concentração de processos que tramitam nesta Especializada segundo especificações deste Instrumento Convocatório, com indicação dos endereços onde podem ser encontrados.
1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL.
1.1. A abertura do pregão se dará às 09h30min do dia 10/05/2022 (terça-feira), de maneira exclusivamente eletrônica (online), com a chamada do único lote.
1.2. Após a leitura do edital e da descrição do lote, dar-se-á início à fase de tomada de lances e disputas.
1.2.1. Verificando-se disputa, o lote terá, a cada lance, o seu fechamento prorrogado por 03 (três) minutos, oportunizando aos usuários interessados a realização de nova oferta.
1.3. A partir da publicação deste Edital, o extrato da relação detalhada dos respectivos bens levados a leilão estará disponível no sítio eletrônico do TRT20, www.trt20.jus.br, bem como no site www.lancese.com.br, ocasião em que também estará possibilitada a tomada de lances.
1.4. Quem pretender arrematar os ditos bens deverá ofertar lances exclusivamente pela modalidade eletrônica (online), através do site www.lancese.com.br, sendo considerado vencedor o maior lance obtido por meio de disputa eletrônica no momento de fechamento do lote.
2. DA CONDUÇÃO DA HASTA PÚBLICA.
2.1. Nos termos do artigo 4º do ATO SGP.PR. Nº 029/2020, a alienação judicial em hasta pública prevista neste instrumento convocatório será processada e supervisionada pelo Juízo Auxiliar de Execução (JAE), com o auxílio e suporte da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAE), e dos leiloeiros oficiais designados.
2.2. Atuarão no certame os leiloeiros públicos oficiais credenciados no âmbito deste Regional, nos termos do ATO SGP.PR. Nº 029/2020, a saber: Valério César de Azevedo Déda, Carlos Vinícius de Carvalho Mascarenhas e José Ivan de Souza Rabelo.
2.3. Esclarecimentos poderão ser obtidos perante Juízo Auxiliar de Execução (JAE), pelo e-mail: [email protected] ou pelo(s) telefone(s) (79) 2105-8618/ (79) 98137-5459.
3. DOS PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1.1 O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento de modo absolutamente gratuito, preenchendo SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO (ANEXO I – A e ANEXO I – B), ficando responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que fornecerá os dados obrigatórios e aceitará mediante termo próprio as condições de participação previstas neste Edital (ANEXO II), ressalvada a competência do juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
3.1.2. As solicitações de habilitação serão acompanhadas dos documentos exigidos neste instrumento, assinadas pelo leiloeiro responsável pela recepção do cadastro e encaminhadas ao JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO (JAE), para providências de análise e eventual aprovação.
3.1.3. Para que solicitação de habilitação seja analisada, o interessado apresentará, obrigatoriamente, os documentos em seguida transcritos:
3.1.4 Se Pessoa Natural:
a) Documento de identificação, com foto, emitida por órgão oficial nos termos da lei;
b) Comprovação de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Comprovante de residência de titularidade própria;
d) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente ao protesto de títulos;
e) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a ações cíveis, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;
f) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a execuções fiscais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;
g) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a execuções patrimoniais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;
h) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a ações e execuções penais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;
i) Atestado de antecedentes criminais junto a Secretaria de Segurança Pública e à Superintendência da Polícia Federal do seu domicílio;
j) Certidão conjunta unificada, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, inclusive quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inscritas ou não em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
k) Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual de seu domicílio, referente aos tributos estaduais;
l) Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal de seu domicílio, referente aos tributos municipais;
m) Em caso de mandato na forma do Art. 653-691, do Código Civil, deverá ser realizado por instrumento público, com a outorga de poderes especiais e expressos para a prática de todos os atos necessários para a arrematação de lote em leilão judicial promovido pela Justiça do Trabalho de Sergipe – TRT/20ª Região.
n) Em caso de proponentes consorciados, todas as pessoas (físicas e/ou jurídicas) deverão se cadastrar previamente, bem como apresentar a documentação acima elencadas, acrescida de termo próprio com a indicação dos percentuais de cada consorciado e qualificação do representante do consórcio, nos termos da alínea “m” da seção PESSOA NATURAL, do item 3.1.3, do presente edital.
3.1.5. Se Pessoa Jurídica
a) Cartão de inscrição no CNPJ;
b) Atos constitutivos completos da modalidade de pessoa jurídica solicitante do cadastro (até a última alteração), a exemplo de: Contrato Social e todas as suas alterações (cópia autenticada e registrada na Junta Comercial), Registro Comercial da Firma; Estatuto arquivado na Junta Comercial, e Última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial;
c) Cédula de Identidade e CPF do (s) dirigente (es), sócio (s) e representante (s) legal(is) da pessoa jurídica e respectivos comprovantes de residência de titularidade própria;
d) Cédula de Identidade e CPF da pessoa responsável pelo cadastro, quando o solicitante do cadastramento não for o representante da pessoa jurídica;
e) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a execuções fiscais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;
f) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a execuções patrimoniais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;
g) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a ações de insolvência, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;
h) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a ações de recuperação judicial e falência, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;
i) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a ações e execuções penais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;
j) Em caso de preposição, nos termos do Art. 1.169-1.171, do Código Civil, dever-se-á apresentar o RG e CPF do preposto da pessoa jurídica, com a comprovação de vínculo formal com esta, portando ainda autorização expressa de Administrador da empresa que detenha poderes para tal (Art. 1.010 e 1.012, do Código Civil), de que poderá praticar todos os atos necessários para a arrematação de lote em leilão judicial promovida pela Justiça do Trabalho de Sergipe – TRT/20ª Região, sob pena de incurso nos §2º, do Art. 1.013 e 1.170, igualmente, do Código Civil;
k) Em caso de mandato na forma do Art. 653-691, do Código Civil, deverá ser realizado por instrumento público, com a outorga de poderes especiais e expressos para a prática de todos os atos necessários para a arrematação de lote em leilão judicial promovida pela Justiça do Trabalho de Sergipe – TRT/20ª Região.
3.1.5. Serão admitidas certidões emitidas pela rede mundial de computadores, desde que no prazo de validade.
3.1.6. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões e/ou documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade do interessado.
3.1.7. Não estando previsto o prazo de validade nas certidões e declarações apresentadas, considerar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
3.1.8. Em caso de proponentes consorciados, todas as pessoas (físicas e/ou jurídicas) deverão se cadastrar previamente, bem como apresentar a documentação acima elencadas, acrescida de termo próprio com a indicação dos percentuais de cada consorciado e qualificação do representante do consórcio, nos termos das alíneas “j” e “k” da seção PESSOA JURÍDICA, do item 3.1.5, do presente edital.
3.1.9. A documentação apresentada para a habilitação jurídica poderá ser complementada por outros documentos solicitados pelo Juízo Auxiliar de Execução (JAE), ocasião em que ficará suspensa a habilitação até que seja(m) apresentado(s) o(s) documento(s) requisitado(s).
3.2. DA HABILITAÇÃO FINANCEIRA
3.2.1. Além da documentação anteriormente mencionada, deverá o interessado comprovar a sua capacidade financeira para disputar o presente leilão, através do preenchimento da declaração (ANEXO III) em que afirmará ter plenas condições de participar da disputa e a pagar integralmente o valor da arrematação de forma única ou parcelada, independentemente do valor da oferta.
3.2.2. A declaração de capacidade financeira deverá ser assinada pelo interessado (ou preposto e procurador nos termos das alíneas “j” e “k” da seção PESSOA JURÍDICA, do item 3.1.5. do presente edital), com reconhecimento de firma por autenticidade em um cartório de tabelionato de notas de sua preferência ou através de assinatura por certificado digital que sejam reconhecidos/validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
3.2.3. Caso o interessado preencha a declaração ANEXO III, e na oportunidade de se realizar os pagamentos da comissão do leiloeiro, preço da arrematação vencedora, e demais taxas, declarar incapacidade de realizar tais pagamentos, tal situação ensejará, nos termos do §6º, do Art. 903, do Código de Processo Civil, a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, motivos pelos quais se aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da oferta, revertidas em favor da execução, sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos, proibição de contratação com a União Federal pelo prazo de 12 (doze) meses, inclusão em Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de encaminhamento de Ofício à Superintendência da Polícia Federal do Estado de Sergipe para a instauração de inquérito para a verificação de autoria e materialidade de ilícito penal.
3.2.4. Em conjunto com a declaração firmada no ANEXO III, deverá o interessado, no caso de pessoa natural, apresentar declaração de imposto de renda e respectivo recibo, referente ao exercício-ano anterior, para a avaliação da capacidade financeira em assumir o lance ofertado.
3.2.5. Em conjunto com a declaração firmada no ANEXO III, deverá o interessado, no caso de pessoa jurídica, apresentar a seguinte documentação relativa à qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de realização do leilão;
3.2.6. Ainda, em se tratando de arrematação de forma parcelada, o Juízo Auxiliar de Execução, independente da garantia hipotecária incidente sobre o bem praceado, prevista neste instrumento convocatório, poderá exigir Atestado de Capacidade/idoneidade Financeira, emitido por instituição regulada pelo Banco Central do Brasil.
3.3. APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO
3.3.1. Após o envio de toda a documentação inserta nos itens 3.1 e 3.2 do presente edital, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento, a aprovação ficará condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Juízo Auxiliar de Execução, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro.
3.3.2. Em caso de aprovação, reprovação do cadastro ou solicitação de documentos complementares, o interessado será informado através do endereço eletrônico declarado no anexo SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO (ANEXO I – A e ANEXO I – B).
3.3.3. Por ocasião da aprovação do cadastro, o proponente receberá em seu endereço eletrônico cadastrado login e senha padrão, para ingresso ao sistema de oferta de lances, devendo promover alteração de senha no seu primeiro acesso.
3.3.4. É indispensável que o usuário mantenha o seu cadastro válido e regularmente atualizado, sob pena de suspensão do seu login.
3.3.5. Os documentos de habilitação prévia serão depositados junto ao Juiz Auxiliar de Execução, permanecendo sigilosos até que se confirme o lance do proponente.
3.3.6. Os documentos descritos nos itens 3.2.4 e 3.2.5 do presente edital, permanecerão sigilosos mesmo após o encerramento do certame, a critério do Juízo Auxiliar de Execução.
3.3.7. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento e arrematarem bens pela modalidade eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação.
3.3.8. A simples participação, com a solicitação de credenciamento, caracteriza anuência explícita das regras estabelecidas neste EDITAL e das suas condições de venda.
3.4. DOS DEVERES DO USUÁRIO PARA COM O SEU CADASTRO
3.4.1. Em hipótese alguma o usuário poderá fornecer sua senha a terceiros, ficando responsável por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da referida senha, a qual será validada após as devidas averiguações obrigatórias nos órgãos competentes.
3.4.2. Nada obstante, no caso de uso não autorizado de sua senha, o usuário deverá enviar de imediato um e-mail ao juízo responsável pela hasta pública ou ao leiloeiro público oficial, comunicando o fato, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer ocorrências até que seja efetivamente recebida e confirmada tal mensagem, obrigando-se, inclusive, por eventuais lances registrados em seu nome.
3.4.3. O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas nos sites dos portais oficiais da hasta eletrônica.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Juiz Supervisor do Leilão não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.
4.2. O adquirente fica ciente de que pagará no prazo de 15 (quinze) dias úteis da arrematação, a título de sinal, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, além da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante guia de depósito judicial em conta vinculada ao processo piloto de nº 0001020-79.2010.5.20.0006, salvo determinação judicial em sentido diverso.
4.3. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, nos termos do § 1º do art. 895, do Código de Processo Civil.
4.3.1 As prestações mensais e sucessivas serão vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação e corrigidas pelo IPCA-E, ficando os bens hipotecados até a quitação da dívida (art. 895, I, II, § 2º, do CPC).
4.3.2 A confecção das guias referentes às parcelas é de responsabilidade do arrematante, que poderá obtê-las no link a seguir: https://trt20.jus.br/servicos/outros-servicos/guias/11-paginas/9201-guia-de deposito-pje
4.4. Em caso de parcelamento, o arrematante que não efetivar o pagamento de quaisquer das parcelas na data aprazada, terá o saldo devedor remanescente vencido antecipadamente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento) do valor das prestações não pagas, hipótese em que o arrematante, após notificado, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá quitar o bem incluindo o valor da multa. Não o fazendo, o bem arrematado será submetido a novo leilão e o montante pago pelo primeiro arrematante revertido em favor da execução.
4.5. Na hipótese de impugnação após a realização da praça, ficará sobrestado o pagamento do lote, nos termos dos itens 4.2 e 4.3, até que se concretize o trânsito em julgado nos autos, ocasião em que o arrematante será intimado a retomar o pagamento das quantias nas datas aprazadas.
4.6. Após a publicação do edital, se houver pagamento da dívida ou celebração de acordo, será devida em favor do leiloeiro a comissão de 3% que incidirá sobre o valor pago, na 1ª hipótese, ou sobre o valor acordado. Nesses casos, deverá o executado comunicar esses fatos ao Juízo Auxiliar de Execução – seja a quitação do débito ou a homologação do acordo – com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, pois a não comunicação em tempo hábil poderá implicar a venda do bem com a devolução do saldo remanescente, se houver, ao devedor.
4.7. Sem prejuízo das penalidades descritas no subitem 3.2.3, aquele que desistir da arrematação também arcará com o pagamento da comissão de leiloeiro calculada em 5% (cinco por cento) do valor de arrematação.
4.8. Homologada a arrematação do bem imóvel, será expedida a respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO, contendo em suma as seguintes disposições: valor da arrematação; valor e número das parcelas mensais em que será pago o bem; a constituição em hipoteca do bem adquirido, em favor da União, servindo a carta como título hábil para o registro da garantia; isenções de responsabilidades de natureza fiscal, cível, trabalhista, criminal, bem como da não sucessão de contratos anteriores de qualquer espécie, inclusive relatando a não sucessão de responsabilidades de natureza ambiental, fundiária, além de eventuais processos e multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores da atividade anteriormente desenvolvida pelo Executado, dentre outras observações a critério do Juiz Auxiliar de Execução.
4.9. Além da garantia hipotecária prevista no item 4.8, o Juízo Auxiliar de Execução poderá, diante da análise fundamentada dos documentos apresentados, exigir garantia adicional/colateral, reais e/ou fidejussórias.
5. DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO BEM, DA AQUISIÇÃO DOS DIREITOS MINERÁRIOS.
5.1. Ressalvados os casos em que o Juízo Auxiliar de Execução determine de modo diverso, todos os bens imóveis ofertados à venda por intermédio do presente edital serão alienados no estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo à Justiça do Trabalho os procedimentos de regularização daqueles bens não matriculados no registro de imóveis competente, ou não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto a averbação ou reparação de construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias, perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, ou encargos de transferência patrimonial, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente.
5.2. Tratando-se a alienação judicial em hasta pública de modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que sejam referentes a exercícios anteriores à arrematação, devendo a Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN).
5.3. Ainda, em razão do caráter originário da aquisição em Hasta Pública, serão baixados ônus incidentes de penhoras eventualmente averbadas às margens das matrículas que compõem o lote do chamado complexo ofertado no presente leilão.
5.4. Em caso de existência de débitos de água e luz anteriores à arrematação e vinculados ao CPF/CNPJ do executado/proprietário, cuja verificação não seja possível antes da realização do leilão, não serão as mesmas responsabilidades do arrematante, cabendo às concessionárias promover os meios próprios de cobrança.
5.5. Em função da penhora realizada e dada a possibilidade de alienação judicial, transmitem-se com a arrematação os ativos minerários da executada e do grupo econômico (incluindo os que foram objeto de cessão), descritos no lote, já que essenciais para futura operação do empreendimento fabril.
5.6. Por ocasião da alienação do empreendimento fabril, o adquirente deverá promover os trâmites necessários à transferência de titularidade dos ativos minerários perante ANM, não respondendo pelo pagamento de taxas e emolumentos devidos pela executada e que sejam anteriores à arrematação, devendo a União Federal requerer a sub-rogação de tais tributos nos autos.
5.7. Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de demais débitos sobre o bem que pretende arrematar.
5.8. As matrículas imobiliárias que compõem o conjunto dos bens ofertados em hasta pública possuem diversas constrições de juízos trabalhistas deste Regional, e de outras unidades jurisdicionais distintas. Tais ônus, assim como os demais gravames, por ocasião da alienação judicial e com a expedição da respectiva Carta de Arrematação, serão baixados dos referidos assentos imobiliários.
6. DAS MEDIDAS E ENCARGOS NECESSÁRIOS À DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
6.1. Efetivada a arrematação e havendo transcurso do prazo para oposição de impugnação, será concedido um limite de até 30 (trinta) dias para desocupação da unidade fabril e seus escritórios pela executada.
6.2. Em razão de atual ocupação de parcela da área por movimentos sociais, a Justiça do Trabalho, por meio do Juiz Auxiliar de Execução, promoverá a coordenação entre o adquirente e os órgãos responsáveis para promover a reintegração de posse.
6.3. Os procedimentos de imissão de posse serão realizados no processo piloto (mãe) da arrematação, e ficarão sob a jurisdição do Juízo Auxiliar de Execução, que decidirá sobre o incidente até que se conclua o ingresso ao imóvel, sem prejuízo de eventuais recursos e outras medidas processuais.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Para visitação e constatação do estado de conservação dos bens, o interessado deverá promover prévio agendamento com os leiloeiros credenciados.
7.2. Não havendo oferta para o bem, o mesmo poderá, na mesma data e a critério do Juiz Supervisor, ser novamente apregoado, ao final do leilão, determinando-se novas chamadas para tentativa de venda.
7.3. Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, prevista no art. 903, § 5º do Novo CPC, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
7.4. Estão impedidas de participar da hasta pública, além daquelas definidas na lei, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, estas pelo prazo de 12 (doze) meses.
7.5. O credor que não adjudicar os bens constritos até a publicação deste edital, poderá adjudicá-lo antes do leilão somente mediante o pagamento da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor do bem) ou poderá adquiri-los durante a hasta pública na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lanço. Se a arrematação se der pelo credor e o valor do lanço for superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença, em 3 (três) dias contados da data da arrematação, sob pena de sua ineficácia ou, então, de se deferi-la ao licitante preterido, na hipótese prevista no art. 7º, § 3º, in fine, da Portaria PR.SECOR Nº001/2011.
7.6. Ao credor, na condição de arrematante, caberá pagar a comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
7.7. Os executados que não forem notificados em razão de mudança de endereço não informada nos respectivos autos ficam notificados da hasta através do presente Edital (art. 889. § único do CPC).
7.8. Situações eventualmente não previstas neste Edital serão apreciadas e decididas pelo Juiz Supervisor, nos termos da legislação atinente.
7.9. Ficam intimadas por este edital, das datas designadas para a realização do leilão, as partes bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor do bem, se for a hipótese.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Localização do Imóvel
Endereço: Complexo Fabril, de Exploração Mineral e propriedades adjacentes, com endereço de visitação na Estrada Nossa Senhora do Socorro - Laranjeiras, 231, Nossa Sra. do Socorro/SE, 49160-000 – Fábrica da Itaguassu S/A
Cidade: Nossa Senhora do Socorro / SE
- CEP: 49160-000