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LEILÃO EXTRAORDINÁRIO DO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO DO TRT DA 20ª REGIÃO

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

Data do Leilão: 10/05/2022
Pregão do primeiro lote a partir das: 09:30


Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

COMPLEXO FABRIL, DE EXPLORAÇÃO MINERAL E PROPRIEDADES ADJACENTES DA ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTROS (GRUPO ECONÔMICO)


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será levado em hasta pública, realizada de maneira exclusivamente eletrônica (online), os bens penhorados na concentração de processos que tramitam nesta Especializada segundo especificações deste Instrumento Convocatório, com indicação dos endereços onde podem ser encontrados.

DA DATA, HORÁRIO E LOCAL: A abertura do pregão se dará às 09h30min do dia 10/05/2022 (terça-feira), de maneira exclusivamente eletrônica (online), com a chamada do único lote. Após a leitura do edital e da descrição do lote, dar-se-á início à fase de tomada de lances e disputas. Verificando-se disputa, o lote terá, a cada lance, o seu fechamento prorrogado por 03 (três) minutos, oportunizando aos usuários interessados a realização de nova oferta. A partir da publicação deste Edital, o extrato da relação detalhada dos respectivos bens levados a leilão estará disponível no sítio eletrônico do TRT20, www.trt20.jus.br, bem como no site www.lancese.com.br, ocasião em que também estará possibilitada a tomada de lances. Quem pretender arrematar os ditos bens deverá ofertar lances exclusivamente pela modalidade eletrônica (online), através do site www.lancese.com.br, sendo considerado vencedor o maior lance obtido por meio de disputa eletrônica no momento de fechamento do lote.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Juiz Supervisor do Leilão não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. O adquirente fica ciente de que pagará no prazo de 15 (quinze) dias úteis da arrematação, a título de sinal, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, além da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante guia de depósito judicial em conta vinculada ao processo piloto de nº 0001020- 79.2010.5.20.0006, salvo determinação judicial em sentido diverso. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, nos termos do § 1º do art. 895, do Código de Processo Civil.

DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO BEM, DA AQUISIÇÃO DOS DIREITOS MINERÁRIOS: Ressalvados os casos em que o Juízo Auxiliar de Execução determine de modo diverso, todos os bens imóveis ofertados à venda por intermédio do presente edital serão alienados no estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo à Justiça do Trabalho os procedimentos de regularização daqueles bens não matriculados no registro de imóveis competente, ou não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto a averbação ou reparação de construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias, perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, ou encargos de transferência patrimonial, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: PROPOSTA DE COMPRA DOS BENS OBJETO DE PENHORA NA PRESENTE REUNIÃO DE EXECUÇÕES APRESENTADA AO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO SERÁ APRECIADO APÓS A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA, NOS TERMOS DO DESPACHO JUDICIAL ID A60B81

Lista de Lotes desse Leilão