LEILÃO JUDICIAL DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008
Online
JUDICIAL
1º Leilão: 06/05/2024 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 11:00
R$ 250.000,00
2º Leilão: 20/05/2024 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 11:00
R$ 150.000,00
Comitente: 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE
IMÓVEL - BAIRRO LUZIA - ARACAJU/SE
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
LOCAL DO LEILÃO: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será admitido o pagamento de modo parcelado, conforme previsto no art. 895, §1º, do CPC (25% do valor do lance à vista e o saldo remanescente parcelado em até 30 meses), nos termos do despacho judicial de 17/04/2024. PARCELAMENTO AUTORIZADO.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem devendo constar a oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para aquisição em prestações deve indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
OBSERVAÇÃO 01: A proposta deve ser preenchida, assinada e enviada digitalizado ANTES DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO para o e-mail: [email protected], para que seja submetido à apreciação judicial, sendo que somente será considerada aceita, caso seja haja deferimento judicial por despacho do Juízo.
OBSERVAÇÃO 02: Modelo de proposta pode ser solicitado através do e-mail: [email protected]
OBSERVAÇÃO 03: Os lances ofertados à vista têm preferência, nos termos do art. 895 § 7º do CPC.