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ALIENAÇÃO JUDICIAL DO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO DO TRT DA 20ª REGIÃO - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ENDEREÇADAS AO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008

Presencial
JUDICIAL

Data do Leilão: 13/07/2022
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:00


Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

ALIENAÇÃO JUDICIAL DO COMPLEXO FABRIL DA ITAGUASSU - ACOMPANHE AO VIVO


ACOMPANHE O LEILÃO AO VIVO: 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que do presente EDITAL virem a ter ou dele tiverem conhecimento e interesse que, por força de decisão exarada nos autos do processo piloto nº 0001020-79.2010.5.20.0006, promove-se Alienação Judicial por meio de instauração de procedimento competitivo, a ser realizado por intermédio de Leiloeiro Público Oficial credenciado perante o TRT/20ªRegião, possibilitando aos interessados a apresentação de propostas endereçadas ao JAE (Juízo Auxiliar de Execução), em relação aos bens penhorados e descritos no presente instrumento, oriundos da concentração de processos da executada Itaguassu Agroindustrial S/A, que tramitam nesta Especializada segundo especificações a seguir instituídas.

A partir da publicação do presente edital e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, torna-se público aos interessados a existência de proposta de aquisição dos bens do denominado complexo fabril e de exploração mineral, bem como se dá ciência acerca da possibilidade, mediante prévio credenciamento, de se promover a apresentação de novas propostas por envelopes lacrados, depositados junto ao Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (JAE), situado no 4º(quarto) andar do Edifício sede, localizado na Avenida Carlos Rodrigues da Cruz, s/n, CENAF, bairro Capucho, Aracaju/SE, CEP 49.080-190, de acordo com condições abaixo expostas.

A simples participação no procedimento, mediante solicitação de credenciamento, por intermédio de Leiloeiro Público Oficial habilitado ao TRT/20ª Região, caracteriza o conhecimento e a anuência explícita das regras e condições de venda estabelecidas.

A abertura dos envelopes contendo a(s) proposta(s) será realizada em Sessão Pública, presidida pelo Juiz Auxiliar da Execução, no auditório do localizado no Edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE, às 10h00 do dia 13/07/2022.

1. OBJETO E ESCLARECIMENTOS.

1.1. Alienação Judicial prevista neste instrumento tem como objetivo a conversão em venda de bens penhorados em diversas execuções concentradas nos autos do processo piloto nº 0001020-79.2010.5.20.0006 compostos de: ativo operacional, não operacional e minerário, descritos no ANEXO I – EXPOSIÇÃO GERAL DO ATIVO.

1.2. Os ativos ofertados neste procedimento compõem os operacionais, os não operacionais e os minerários e serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as informações contidas neste edital, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativos, isto é, caberá ao proponente promover prévia análise, uma vez que os bens serão alienados, em seu todo, da maneira como se apresentam (em caráter ad corpus), independentemente de suas exatas e verdadeiras características, sejam elas quais forem, salvo disposição judicial em contrário.

1.3. Caberá aos proponentes prévio conhecimento de eventuais exigências e restrições de uso dos ativos ofertados. Em se tratando de aquisição judicial de bem imóvel, o interessado deverá cientificar-se prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel, ficando responsável por qualquer levantamento ou providências nesse sentido.

1.4. Em função da natureza originária da aquisição judicial o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do(s) executados(s). Desta forma, o adquirente não será responsável por qualquer tipo de dívida, de contingências, de obrigações de natureza tributária e não tributária, das derivadas da legislação do trabalho, das decorrentes de acidentes de trabalho, das de cunho ambiental, administrativo, cível, comercial, penal, consumerista, previdenciário, das de anticorrupção, de responsabilidades decorrentes da lei 12.846/13. O bem será alienado livre de hipotecas, penhoras, anticrese e usufruto.

1.5. A alienação judicial pronunciada com a publicação do presente instrumento dar-se-á de forma pública, permitindo a recepção de propostas através de envelopes lacrados e endereçados ao JAE (Juízo Auxiliar de Execução), enviados por interessados prévia e exclusivamente cadastrados pelos Leiloeiros credenciados perante o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE, os quais submeterão os documentos e/ou propostas ao JAE para homologação.

1.6. Os ativos arrecadados já foram ofertados em diversos leilões (e vendas diretas decorrentes), anteriormente publicados, em especial nas praças de 06/02/2020, 17/09/2020, 04/12/2020, 24/02/2021, 23/09/2021 e 10/05/2022, aplicando-se diversos lances mínimos de 50%, 40% e 30% do valor da avaliação, não se obtendo nestes certames a ofertas de lances por eventuais interessados.

1.7. Conforme delineado no despacho que instaura a alienação judicial, informa-se que foi protocolada e compõe o presente processo de venda uma proposta de aquisição, que atende às condições de valor e parcelamento estabelecidos nos certames anteriormente publicados, notadamente o promovido em 10/05/2022, cabendo ao proponente apresentar documentação de habilitação, nos termos do presente Edital, conforme determinado no despacho de Id 36ae44e, no processo n° 0001020-79.2010.5.20.0006.

2. DA CONDUÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL, INFORMAÇÕES E VISITAÇÃO DOS BENS.

2.1. Nos termos do artigo 4º do ATO SGP.PR. Nº 029/2020, a alienação judicial prevista neste instrumento convocatório será processada e supervisionada pelo Juízo Auxiliar de Execução (JAE), com o auxílio e suporte da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAE), e dos leiloeiros oficiais designados.

2.2. Atuarão no certame os leiloeiros públicos oficiais credenciados no âmbito deste Regional, nos termos do ATO SGP.PR. Nº 029/2020, a saber: Valério César de Azevedo Déda, Carlos Vinícius de Carvalho Mascarenhas e José Ivan de Souza Rabelo.

2.2.1. Os leiloeiros deverão divulgar em seus respectivos sítios eletrônicos informações detalhadas do procedimento de venda, bem como encaminhar eventuais pedidos de credenciamentos ao JAE, obedecendo as regras instituídas neste instrumento.

2.3. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos perante Juízo Auxiliar de Execução (JAE), pelo e-mail: [email protected] ou pelo(s) telefone(s) (79) 2105-8618/ (79) 98137-5459.

2.4. Os interessados na participação da alienação judicial prevista neste instrumento, deverão realizar prévio e obrigatório credenciamento nos termos do item 3, com apresentação de documentos, preenchimento de requerimentos e declarações (ANEXOS nº II, III e IV). A documentação deverá ser protocolada por e-mail ao(s) leiloeiro(s) credenciado(s) perante o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

2.5. Após o cumprimento do item 2.4 (credenciamento), somente será analisada proposta apresentada por interessado(s) devidamente habilitado(s) pelo JAE (Juízo Auxiliar de Execução) do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE, após verificação de atendimento dos requisitos exigidos no presente Edital.

2.6. O(s) envelope(s) contendo proposta(s) será(ão) aberto(s) em sessão pública a ser realizada nas dependências do auditório do localizado no Edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE, em data prevista neste instrumento.

2.7. Ocorrendo a necessidade de a sessão pública se processar de maneira virtual, serão os interessados previamente comunicados pelo JAE.

PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE O EDITAL DE LEILÃO NA ÍNTEGRA

Lista de Lotes desse Leilão