LEILÃO JUDICIAL DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008
Online
JUDICIAL
1º Leilão: 10/05/2022 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00
R$1.100.000,00
2º Leilão: 31/05/2022 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00
R$ 880.000,00
Comitente: 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
IMÓVEL - BAIRRO SALGADO FILHO - ARACAJU/SE
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
LOCAL DO LEILÃO: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no art. 895 do CPC e despacho exarado em 25.01.2022. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem devendo constar a oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para aquisição em prestações deve indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
OBSERVAÇÃO 01: A proposta deve ser preenchida, assinada e enviada digitalizado ANTES DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO para o e-mail: [email protected], para que seja submetido à apreciação judicial, sendo que somente será considerada aceita, caso seja haja deferimento judicial por despacho do Juízo.
OBSERVAÇÃO 02: Modelo de proposta pode ser solicitado através do e-mail: [email protected]
OBSERVAÇÃO 03: Os lances ofertados à vista têm preferência, nos termos do art. 895 § 7º do CPC.
DESPACHO JUDICIAL: R.H. Tendo em vista as partes firmaram no âmbito administrativo acordo para pagamento parcelado do débito exequendo (fls. 320/322), suspendo os efeitos da penhora do imóvel por ora. Suspendo também a presente execução pelo prazo do parcelamento administrativo da dívida, ou seja, até 31/10/2025. Decorrido tal prazo, dê-se vista dos autos ao exequente, pelo prazo de 05(cinco) dias. No mais, intime-se o leiloeiro para tomar ciência desta decisão.