LOTE 001

IMÓVEL - POV. AREIA BRANCA - MOSQUEIRO - ARACAJU/SE

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LANCE INICIAL

R$1.235.000,00

Incremento Mínimo: R$1.000,00
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encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.235.000,00
Data 1º Leilão: 07/05/2024 12:00
Lance Inicial: R$1.235.000,00
Data 2º Leilão: 21/05/2024 12:00
Lance Inicial: R$617.500,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua 29- Povoado Areia Branca
Matrícula: Nº 29.544 Cartório 5º Ofício de Aracaju/SE
Descrição: 01 (um) imóvel situado na Rua 29, na bifurcação de acesso á Rua Recanto Evangélico, povoado Areia Branca, nesta cidade, onde tem edificado uma casa em péssimo estado de conservação, parte murado e parte cercado, medindo 11.821,27m², com fruteiras, em completo estado de abandono, com muito mato sem nenhum tipo de limpeza, em péssimo estado. Matrícula n. 29.544, ficha 01, Livro n. 02, 5º Ofício de Aracaju/SE.

Processo: 200410100802
Vara: 1ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Executado: Cantina San Marino Ltda, Gabriela Menezes Moura, Gabriel Menezes Moura, Juliana Augusta Moura, Mauricio dos Santos, Sônia Cristina de Araújo Moura e Tatiana Augusta Moura
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 36-01-348-1512-00-001

Valor: R$ 47.448,81 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).

Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

c.2) Composição e confissão de dívida com garantia hipotecária em 1º grau de garantia (r.3 e av. 5)

Composição e confissão de dívida registrada na Matrícula n. 29.544, ficha 01, Livro n. 02, 5º Ofício de Aracaju/SE, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Entendimento Legal: A extinção da hipoteca se operará quando da arrematação, nos termos do Art. 1.499, do Código Civil de 2002.

c.3) Cédula de Crédito Comercial com garantia hipotecária em 2º grau (R.6)

Hipoteca registrada na Matrícula n. 29.544, ficha 01, Livro n. 02, 5º Ofício de Aracaju/SE, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Entendimento Legal: A extinção da hipoteca se operará quando da arrematação, nos termos do Art. 1.499, do Código Civil de 2002.

c.4) Aditivo de Re-ratificação à Cédula de Crédito Comercial (Av.7)

Aditivo Re-Ratificação à Cédula de crédito comercial registrada no R.6 da Matrícula n. 29.544, ficha 01, Livro n. 02, 5º Ofício de Aracaju/SE, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Entendimento Legal: A extinção da hipoteca se operará quando da arrematação, nos termos do Art. 1.499, do Código Civil de 2002.

c.5) Segundo aditivo de Re-ratificação à Cédula de Crédito Comercial (Av.8)

Segundo aditivo Re-Ratificação à Cédula de crédito comercial registrada no R.6 da Matrícula n. 29.544, ficha 01, Livro n. 02, 5º Ofício de Aracaju/SE, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Entendimento Legal: A extinção da hipoteca se operará quando da arrematação, nos termos do Art. 1.499, do Código Civil de 2002.

c.6) Aditivo de Re-ratificação à Cédula de Crédito Comercial (Av.9)

Aditivo Re-Ratificação à Cédula de crédito comercial registrada no R.3 da Matrícula n. 29.544, ficha 01, Livro n. 02, 5º Ofício de Aracaju/SE, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Entendimento Legal: A extinção da hipoteca se operará quando da arrematação, nos termos do Art. 1.499, do Código Civil de 2002.

c.7) Aditivo de Re-ratificação à Cédula de Crédito Comercial (Av.10)

Aditivo Re-Ratificação à Cédula de crédito comercial registrada no R.3 da Matrícula n. 29.544, ficha 01, Livro n. 02, 5º Ofício de Aracaju/SE, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Entendimento Legal: A extinção da hipoteca se operará quando da arrematação, nos termos do Art. 1.499, do Código Civil de 2002.

c.8) Penhora da 9ª Vara Cível de Aracaju (R.11)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 199910900149, que tramitam na 9ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

c.9) Penhora da 1ª Vara Cível de Aracaju (R.12)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 200410100802, que tramitam na 1ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

c.10) Inventário Judicial que tramita na 23ª Vara Cível de Aracaju

Inventário judicial distribuído sob os autos n. 201612300350, que tramitam na 23ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE), e que tem como inventariante a herdeira Tatiana Augusta Moura.

Observações

d.1) De acordo com o Ofício de Expediente Externo n. 0282/2023 da EMURB, o imóvel penhorado poderá ser localizado através dos documentos às fls. 1107-1111 dos autos.

 

Localização do Imóvel

Endereço: Rua 29- Povoado Areia Branca
Cidade: Aracaju / SE