LOTE 001

APARTAMENTO - CONDOMÍNIO PACÍFICO NORTE - LUZIA - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$230.000,00
Data de abertura para lances:
18/03/2024 às 12:00
Data 1º Leilão: 18/03/2024 12:00
Lance Inicial: R$230.000,00
Data 2º Leilão: 01/04/2024 12:00
Lance Inicial: R$138.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Benjamin Fontes, 151- Apartamento n. 203, Bloco Malibu, do Condomínio Pacífico Norte
Matrícula: Nº 50.908 Cartório do 5º Ofício da comarca de Aracaju/SE
Descrição: Apartamento n. 203, Bloco Malibu, do Condomínio Pacífico Norte, localizado na Rua Benjamim Fontes, n. 151, bairro Luzia, Aracaju/SE. Matrícula n. 50.908, de 23/02/2006, Livro n. 02 – RG, Cartório do 5º Ofício, responsável pela 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE.

Processo: 201911100751
Vara: 11ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Pacífico Norte
Executado: João Rosa Souza Neto
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 33-01-071-0461-00-001

Valor: R$70.596,74 (setenta mil e quinhentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos).

Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

c.2) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$30.030,03 (trinta mil e trinta reais e três centavos), referente a inadimplência até 31/12/2018 para contas emitidas, sub judice e baixadas; R$2.982,00 (dois mil e novecentos e oitenta e dois reais), referente a inadimplência entre 01/09/2023 e 25/01/2024 para contas emitidas, sub judice e baixadas; e R$175,78 (cento e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), referente a Inadimplência entre 01/01/2023 e 31/08/2023 para contas emitidas, sub judice e baixadas, perfazendo um total de R$33.187,81 (trinta e três mil e cento e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos).

Entendimento do Juízo: A aquisição em hasta pública é considerada modo de aquisição de propriedade a título originário, de modo que, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, não ocorre a subsistência de eventual ônus hipotecário incidente sobre ele. Realizada a intimação do credor hipotecário, a arrematação extingue a hipoteca, operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferindo-se o bem ao adquirente livre e desembaraçado de tais ônus por força do efeito purgativo do gravame. Extinta a hipoteca pela arrematação, eventual saldo remanescente em favor do credor hipotecário poderá ser buscado contra o devedor originário, que responderá pessoalmente pelo restante do débito. No que pertine às dívidas condominiais anteriores à alienação judicial serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel, podendo o arrematante pedir a reserva de parte desse valor para o pagamento das referidas dívidas, sem esquecer da existência dos demais débitos preferenciais que recaem sobre o imóvel, sobretudo fiscais. Desse modo, haverá sub-rogação no preço da arrematação, ou seja, o arrematante adquire a propriedade livre de ônus e eventuais créditos que recaiam sobre o bem devem se sub-rogar no preço da arrematação, conforme disposto nos art. 908, § 1º, do CPC (fls. 384).

c.3) Carta de Crédito Individual – FGTS, garantida por Hipoteca (R.3)

Hipoteca registrada na Matrícula n. 50.908, de 23/02/2006, Livro n. 02 – RG, Cartório do 5º Ofício, responsável pela 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE, em favor da Caixa Econômica Federal.

Entendimento Legal: A extinção da hipoteca se operará quando da arrematação, nos termos do Art. 1.499, do Código Civil de 2002.

c.4) Bloqueio judicial da 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (Av.7)

Bloqueio judicial averbado na matrícula do imóvel, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201273001442, que tramitam na 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (TJ/SE).

c.5) Indisponibilidade da 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (Av.10)

Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 201173001947, que tramitam na 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (TJ/SE).

c.6) Penhora da 20ª Vara Cível de Aracaju (R.11)

Penhora registrada na matrícula do imóvel, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201612004726, que tramitam na 20ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

c.7) Penhora da 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (R.12)

Penhora registrada na matrícula do imóvel, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201173001259, que tramitam na 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (TJ/SE).

c.8) Indisponibilidade da 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (Av.14)

Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 201273001364, que tramitam na 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (TJ/SE).

c.9) Penhora da 11ª Vara Cível de Aracaju (R.15)

Penhora registrada na matrícula do imóvel, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201911100751, que tramitam na 11ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

c.10) Penhora da 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (R.16)

Penhora registrada na matrícula do imóvel, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201273001364, que tramitam na 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (TJ/SE).

c.11) Penhora da 11ª Vara Cível de Aracaju (R.17)

Penhora registrada na matrícula do imóvel, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201911100751, que tramitam na 11ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será admitido o pagamento de modo parcelado, conforme previsto no art. 895, §1º, do CPC (25% do valor do lance à vista e o saldo remanescente parcelado em até 30 meses), nos termos do despacho judicial de 17/02/2024. PARCELAMENTO AUTORIZADO.

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem  devendo constar a oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para aquisição em prestações deve indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

OBSERVAÇÃO 01: A proposta deve ser preenchida, assinada e enviada digitalizado ANTES DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO para o e-mail: [email protected], para que seja submetido à apreciação judicial, sendo que somente será considerada aceita, caso seja haja deferimento judicial por despacho do Juízo.

OBSERVAÇÃO 02: Modelo de proposta pode ser solicitado através do e-mail: [email protected]

OBSERVAÇÃO 03: Os lances ofertados à vista têm preferência, nos termos do art. 895 § 7º do CPC.

 

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Benjamin Fontes, 151- Apartamento n. 203, Bloco Malibu, do Condomínio Pacífico Norte - Luzia
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49045-110