LOTE 001

APARTAMENTO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANHATTAN - COROA DO MEIO - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$170.000,00
Data 1º Leilão: 08/04/2024 10:00
Lance Inicial: R$170.000,00
Data 2º Leilão: 22/04/2024 10:00
Lance Inicial: R$136.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Josias Vieira Dantas, 328- Apartamento n. 302, do Edifício Wall Street, do Condomínio Residencial, Manhattan
Matrícula: Matrícula n. 63.877, de 04/12/2009, no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE.
Descrição: Apartamento n. 302, do Edifício Wall Street, do Condomínio Residencial, Manhattan, Rua Josias Vieira Dantas n. 328, bairro Coroa do Meio, Aracaju/SE.

Processo: 202240402968
Vara: 4º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Residencial Manhanttan 5 de Agosto
Executado: André Luiz S. de Almeida
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 33-01-043-0604-08-010

Valor: R$19.505,94 (dezenove mil e quinhentos e cinco reais e noventa e quatro centavos).

Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

c.2) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$23.113,66 (vinte e três mil e cento e treze reais e sessenta seis centavos).

Entendimento do Juízo: Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor fiduciante obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC. O arrematante de imóvel responderá pelos pagamentos das cotas condominiais e dos impostos vencidos depois da arrematação, inclusive ITBI, ainda que não tenha conseguido se imitir na posse do imóvel.

c.3) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.X)

Valor: R$18.014,17 (dezoito mil e quatorze reais e dezessete centavos), conforme informativo de débito às Fls. 254 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o n. 2, na Matrícula n. 63.877, de 04/12/2009, no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE.

Entendimento do Juízo: Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor fiduciante obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC. O arrematante de imóvel responderá pelos pagamentos das cotas condominiais e dos impostos vencidos depois da arrematação, inclusive ITBI, ainda que não tenha conseguido se imitir na posse do imóvel.

c.4) Dívida de foro, laudêmio e outros junto a SPU

Valor: R$981,08 (novecentos e oitenta e um reais e oito centavos)

Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, os débitos de foro e laudêmio se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda.

c.5) Imóvel inserido em área de terreno de marinha - RIPs 3105.0111740-33

De acordo com a certidão de inteiro teor de matrícula às fls. 210-212 o imóvel descrito, ora ofertado em leilão, está situado em terreno de marinha, nos termos do Art. 3º, Lei nº. 9.760/46. Após consultas realizadas junto a SPU – Superintendência do Patrimônio da União. O imóvel está em regime de aforamento.

c.6) Penhora do 4º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.5)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202240402968, que tramitam na 4º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJ/SE).

Observações

d.1) Oficial de Justiça realizou a seguinte observação no auto de penhora às fls. 134 dos autos: “apartamento locado a terceiro, que não foi encontrado nos momentos diligenciados”.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista e em única parcela pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC) conforme despacho judicial em 27.02.2024. PARCELAMENTO NÃO AUTORIZADO.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Josias Vieira Dantas, 328- Apartamento n. 302, do Edifício Wall Street, do Condomínio Residencial, Manhattan - Coroa do Meio
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49035-480