LOTE 001

IMÓVEL - RUA LARANJEIRAS - CENTRO - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.400.000,00
Data de abertura para lances:
07/11/2023 às 12:00
Data 1º Leilão: 07/11/2023 12:00
Lance Inicial: R$1.400.000,00
Data 2º Leilão: 21/11/2023 12:00
Lance Inicial: R$700.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Laranjeiras, 814
Matrícula: Nº 16.388 Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE
Descrição: 01 (um) imóvel localizado na Rua Laranjeiras, n. 814, bairro Centro, Aracaju/SE. Matrícula n. 16.388, de 17/01/1997, Livro n. 2 – RG, Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE.

Processo: 201311000917
Vara: 10ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Nadja Maria Dias Oliveira
Executado: Daniel Pinheiro Seabra
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

a) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 01-01-062-0273-00-001

Valor: R$ 0,00 (zero reais), conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

Entendimento Legal: De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

b) Penhora da 10ª Vara Cível de Aracaju (R.5)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201311000917, que tramitam na 10ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

c) Embargos de terceiros em trâmite na 10ª Vara Cível de Aracaju

Embargos de Terceiro em trâmite nos autos nº. 202311000219, junto a 10ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

Observações

1. De acordo com a certidão exarada pelo Oficial de Justiça Cristiano Fernandes Santos da Invenção (Mat. 7.087), foi verificada a seguinte situação no imóvel penhorado: “Certifico que compareci ao endereço Rua Laranjeiras nº 814. BAIRRO: Centro. Aracaju/ SE. CEP: 49010-000, indicado no mandado supracitado; que deixei de realizar a avaliação do imóvel em razão da situação encontrada a saber: (1) que no ANEXO I segue um esboço da situação encontrada para facilitar a compreensão do relato que se segue (aparente absorção/confusão entre imóveis nº 820 e 814); que ainda há o ANEXO II (foto dos documentos apresentados dos referidos imóveis) e o ANEXO III (fotos do local); (2) que o referido imóvel (nº. 814) se trata de um “ESPAÇO SALÃO DE FESTAS”, situado entre os imóveis nº. 830 e 810 da Rua Laranjeiras (sentido Rua Simão Dias), conforme foto/anexo III; que no local a Sra. Isabel Resende Cardoso Seabra identificou-se como proprietária do imóvel nº 820 (esboço e doc./anexos I, II e III; obs.: numeração atualmente inexistente na Rua Laranjeiras) e informou que o imóvel nº 814 possui proprietário distinto (cf. anexo II), mas, por serem parentes, concordaram em unir os imóveis visando à ampliação do referido salão de festas (esboço e foto); que também informou que os imóveis nº 814/820 comungam de pavimento superior no qual há salas de aluguel (cf. esboço e fotos); que existe um segundo pavimento superior no qual há lavanderia e área de ventilação; que a Sra. Isabel apresentou escrituras públicas dos imóveis e o livro “Memórias de Aracaju II”, ano 2013, de Expedito Souza (com fotos anteriores e posteriores à mencionada construção do salão de festas, em anexo) e esclareceu que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos referidos imóveis continua sendo regularmente cobrado pela Prefeitura de Aracaju; que tal situação fora verificada junto ao ente público municipal (croqui anexo). Assim, verificada in loco a aparente confusão documental e de fato dos imóveis (cf. anexos) e ante a dúvida de que uma avaliação imediata (sem os pertinentes esclarecimentos) possa trazer eventuais prejuízos às partes e à terceiros de boa fé, devolvo o presente expediente ao r. juízo, dando ciência da situação encontrada para análise da melhor forma de prosseguimento, ao passo que me coloco à disposição para cumprimento de novas determinações”. (fls. 636).

2. De acordo com o Laudo de avaliação feito pela Oficiala de Justiça Dinah Melo da Silva Santos, o imóvel penhorado possui as seguintes características: “medição: 10m de frente por 55m de comprimento (aproximadamente); uso: comercial, utilizado como salão de eventos e festas; pavimentos: 02 (dois) térreo e primeiro andar [...]” (fls. 694-696).

3. De acordo com matrícula da Certidão de Inteiro Teor do imóvel, a propriedade deste ainda está em nome da Sra. Iraci Araujo Salmeron, que, nos termos do a Av. 2, casou-se com Fernando Gomes Salmeron (fls. 381-382).

4. De acordo com a escritura pública de compra e venda presente nos autos, o imóvel penhorado foi vendido em 25/04/2008 ao Sr. Daniel Pinheiro Seabra, casado com Iolanda Resende Cardoso Seabra (fls. 39-40).

5. De acordo com o despacho proferido no expediente de 18/05/2020, “[...] a pendência de regularização de parcela do imóvel, ônus que incumbe ao arrematante”. (reiteração feita no expediente de 14/09/2023) (fls. 743).

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será admitido o pagamento de modo parcelado, conforme previsto no art. 895, §1º, do CPC (25% do valor do lance à vista e o saldo remanescente parcelado em até 30 meses), nos termos do despacho judicial de 19/09/2023. PARCELAMENTO AUTORIZADO.

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem  devendo constar a oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta para aquisição em prestações deve indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

OBSERVAÇÃO 01: A proposta deve ser preenchida, assinada e enviada digitalizado ANTES DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO para o e-mail: [email protected], para que seja submetido à apreciação judicial, sendo que somente será considerada aceita, caso seja haja deferimento judicial por despacho do Juízo.

OBSERVAÇÃO 02: Modelo de proposta pode ser solicitado através do e-mail: [email protected]

OBSERVAÇÃO 03: Os lances ofertados à vista têm preferência, nos termos do art. 895 § 7º do CPC.

 

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Laranjeiras, 814 - Getúlio Vargas
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49055-380