LOTE 001

APARTAMENTO - COND. CLUBE DO PARQUE - FAROLÂNDIA - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$400.000,00
Data 1º Leilão: 30/11/2023 09:00
Lance Inicial: R$400.000,00
Data 2º Leilão: 11/12/2023 09:00
Lance Inicial: R$200.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Avenida Capitão Joaquim Martins Fontes, 324- Apartamento n. 1204, torre 03 (Tramandaí), do Condomínio Clube do Parque
Matrícula: Nº 77.157 Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
Descrição: Apartamento n. 1204, torre 03 (Tramandaí), do Condomínio Clube do Parque, situado na Avenida Capitão Joaquim Martins Fontes, n. 324, bairro Farolândia, Aracaju/SE. Matrícula 77.157, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE.

Processo: 201910100922
Vara: 1ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Clube do Parque
Executado: Rd Soluções Em Equipamentos Ltda
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

a) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 32-01-056-0415-03-070

Valor: R$ 24.645,68 (vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

Entendimento Legal: De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

b) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$ 54.890,77 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e noventa reais e setenta e sete centavos) e R$754,99 (setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), perfazendo um total de R$55.645,76 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).

Entendimento do Juízo: “Sobre a manifestação do perito em 23/08/2022, esclareço que não há necessidade de intimação do cônjuge, pois se trata a parte executada de pessoa jurídica. No mais, fica definido que os débitos referentes a taxas de condomínio ficarão a cargo do eventua arrematante, por se tratar de obrigação propter rem. Dito isto, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento a hasta pública.”. (Fls. 237 dos autos).

c) Indisponibilidade da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (Av.4)

Indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0000570-17.2014.5.05.0006, que tramitam na 16ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT/05).

d) Indisponibilidade da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (Av.5)

Indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0000624-16.2015.5.05.0016, que tramitam na 16ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT/05).

e) Indisponibilidade da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (Av.8)

Indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 00009578-42.2015.5.20.0004, que tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT/20).

f) Indisponibilidade da 26ª Vara do Trabalho de Salvador (Av.9)

Indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0000942-32.2016.5.05.0026, que tramitam na 26ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT/05).

g) Indisponibilidade da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju (Av.10)

Indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0000947-57.2017.5.20.0008, que tramitam na 8ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT/20).

h) Indisponibilidade da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (Av.11)

Indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0000050-75.2016.5.20.0004, que tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT/20).

i) Indisponibilidade da 30ª Vara do Trabalho de Salvador (Av.16)

Indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0001197-93.2015.5.05.0003, que tramitam na 30ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT/05).

j) Penhora da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (R.18)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0000290-49.2016.5.20.0009, que tramitam na 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT/20).

k) Penhora da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (R.20)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0000050-75.2016.5.20.0004, que tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT/20).

l) Penhora da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (R.21)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0000111-20.2022.5.20.0005, que tramitam na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT/20).

m) Penhora da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (R.22)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0000412-71.2016.5.20.0006, que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT/20).

n) Penhora da 1ª Vara Cível de Aracaju (R.23)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201910100922, que tramitam na 1ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

 

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Capitão Joaquim Martins Fontes, 324- Apartamento n. 1204, torre 03 (Tramandaí), do Condomínio Clube do Parque - Farolândia
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49032-016