LOTE 001

IMÓVEL RURAL - “FAZENDA BARREIRO GENIPATUBA” - GARARU/SE

As fotos são meramente ilustrativas
Aberto para Lances
LANCE INICIAL

R$315.500,00

Incremento Mínimo: R$2.000,00
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LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$315.500,00
Data 1º Leilão: 23/01/2024 09:00
Lance Inicial: R$315.500,00
Data 2º Leilão: 06/02/2024 09:00
Lance Inicial: R$157.750,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe

Cidade: Gararu/SE
Endereço: - “Fazenda Barreiro Genipatuba”
Matrícula: Nº 1769 do Cartório do Ofício Único de Gararu/SE
Descrição: 01 (um) imóvel rural denominada “Fazenda Barreiro Genipatuba”, medindo 15ha, ou 50 tarefas, toda cercada com pastagem composta de pasto nativo. Matrícula n. 1769, de 24/03/1982, fls. 135 no Livro n. 2-I, do Cartório do Ofício Único de Gararu/SE.

Processo: 202000100820
Vara: Pleno do Tribunal
Comarca: Aracaju
Exequente: Sindicato dos Trabalhadores em educação básica da rede oficial do estado de Sergipe – SINTESE
Executado: Antônio Andrade de Albuquerque
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

A) AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA VARA DE GARARU (AV.12) Averbação Premonitória averbada na matrícula do imóvel penhorado, referente aos autos nº. 201669000355, que tramitam na Vara de Gararu (TJ/SE).

Observações

1. Sobre o registro da penhora na matrícula, o Ilmo. Relator do processo registrou que: “(...) nesse contexto, não sendo condição para o praceamento do imóvel o registro da penhora na matrícula do imóvel, mas sim opção da parte exequente para se proteger de terceiros, nos termos do artigo 844 do CPC, deve o presente Cumprimento de Sentença seguir com os demais atos expropriatórios”.

2. Os ônus que recaem sobre o imóvel foram verificados através da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel penhorado que fora expedida em 23/08/2023 (anexa a petição de juntada do edital). Para fins de análise jurídica, deve o arrematante se resguardar e emitir uma certidão atualizada

 

Localização do Imóvel

Endereço: - “Fazenda Barreiro Genipatuba”
Cidade: Gararu / SE