LOTE 001

IMÓVEL - COMERCIAL/INDUSTRIAL - N.S.SOCORRO/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 2ª VARA CÍVEL DE N.S. DO SOCORRO/SE
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Valor de Avaliação: R$3.256.079,70
Data do Leilão: 05/09/2022 08:00
Lance Inicial: R$3.256.079,70
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - SE
Detalhes do Lote
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Comitente: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

Cidade: Nossa Senhora do Socorro/SE
Endereço: Av. F- Lotes nº 6 e 7 da Quadra 16
Matrícula: Nº 2.923 do Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE.
Descrição: 01 (um) bem imóvel de vocação industrial, composto de Guarita, Administração, Vestiário, Refeitório e Galpões de Produção, localizado à Av. F, lotes nº 6 e 7 da Quadra 16, Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro/SE, registrado sob nº de matrícula 2.923, livro nº 2-K, registro geral, do Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE.

Processo: 200288020586
Vara: 2ª Vara Cível
Comarca: N. S. do Socorro/SE
Exequente: DELUX NORDESTE PRODUTOS PARA CERAMICA LTDA
Comissão: 5%
Observações do Lote

4. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS LANCES VIRTUAIS. (modalidade “Stalking Horse”)
4.1. Após a publicação do presente EDITAL, instaura se o Procedimento Competitivo Estruturado, efetivado de forma pública e aberta, momento em que o leiloeiro condutor realizará divulgação, em seu sítio eletrônico (www.lancese.com.br) do registro da oferta do primeiro proponente, automaticamente habilitado.
4.2. A proposta de aquisição judicial apresentada pelo primeiro proponente perfaz a quantia R$ 3.256.079,70 (três milhões duzentos e cinquenta e seis mil e setenta e nove reais e setenta centavos), conforme fls. 5.192 dos autos.
4.2.1. O primeiro proponente deverá promover depósito judicial, consignando nos autos caução relativa a 20% (vinte por cento) do valor descrito no item anterior após a publicação do edital e antes do início do pregão previsto no item 4.4.
4.2.2. Além da comprovação do depósito descrito no item anterior, deverá o primeiro proponente prestar o compromisso de pagamento do saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais, tal como firmado no documento de oferta juntado aos autos.
4.3. A partir da publicação do presente instrumento, e do consequente registro da primeira oferta pelo leiloeiro (item 4.1), poderão os demais interessados credenciados para o Procedimento Competitivo promover o encaminhamento de propostas por meio virtual, a partir de acesso com seu login e senha na plataforma de lances do site www.lancese.com.br.
4.4. O pregão do Procedimento Competitivo Estruturado, realizado em ambiente virtual (www.lancese.com.br), será aberto pelo leiloeiro às 08h:00min do dia 05/09/2021 até às 18h:00min do dia 09/09/2021, ocasião em que se receberá o registro da última proposta.
4.5. O recebimento de propostas através de lances ocorrerá de forma pública e aberta, possibilitando aos concorrentes disputas através do sítio eletrônico do leiloeiro (www.lancese.com.br), sempre com oferta de incremento superior em 10% (dez por cento) àquele proposto no último lance captado e em quantidade de parcelas igual ou menor.
4.6. Durante a fase de recebimento de lances virtuais (itens 4.4 e 4.5), será priorizada a maior proposta de valor e a menor quantidade de parcelas para pagamento, respeitando se sempre o número máximo de 30 (trinta) parcelas, nos termos do art. 895, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
4.7. A cada lance, firmado nos termos dos itens 4.3 a 4.6, obriga se o proponente a prestar depósito caucionário correspondente a 20% (vinte por cento) do valor de sua oferta, o que deverá ocorrer no prazo máximo eimprorrogável de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de guia de depósito judicial.
4.8. Durante a disputa, caso o proponente tenha o seu lanço superado, ser
lhe á facultada oferta de novos lances, sempre com a obrigação de prestar o complemento da caução exigida, dentro do prazo estabelecido no item 4.7 e nos termos do item 5.4.
4.9. Não se verificando o depósito da caução exigida ou de seu complemento, nos termos dos itens 4.7 e 4.8, será o proponente automaticamente desclassificado do Procedimento Competitivo Estruturado.
4.10. Na ocorrência das hipóteses previstas no item 4.9, além da desclassificação, incorrerá o proponente em multa correspondente a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do depósito caucionário devido e seu complemento, conforme for o caso.
4.11. Na data e horário para finalização do pregão, o leiloeiro declarará o seu encerramento com o registro da última proposta ofertada, verificando, ainda, se a mesma já possui ou não depósito caucionário ou seu complemento, dentro do prazo estabelecido no item 4.7.
4.12. O primeiro proponente, em razão de ter feito a primeira proposta caucionada de abertura do certame, terá direito à regra do “Right to Top”, ou seja, tem opção garantida de recobrir a maior oferta do certame, devendo manifestar interesse em fazê lo em até 48 horas após o prazo do último depósito caucionário.
4.13. Para efetivo exercício da opção garantida pela regra “Right to Top”,deverá o subscritor da primeira proposta caucionada, promover o complemento do depósito caucionário já realizado (subitem 4.2.1.), com incremento superior em 10% (dez por cento) àquele proposto no último lance, nos termos do item 4.5.
4.14. Para o cômputo dos prazos estabelecidos nos itens 4.7, 4.8 e 4.13, consideram se dias úteis.
4.15. Encerrado o Procedimento Competitivo Estruturado, deverá o Leiloeiro Oficial emitir Auto Positivo e Auto de Arrematação, indicando as informações de qualificação do proponente vencedor e da proposta de pagamento, assim como também a Ata de Encerramento, circunstanciando todos os fatos relevantes ocorridos durante o processo de venda, desde a publicação do presente Edital, inclusive dispondo de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o adquirente fique inadimplente(remisso), o Juízo Falimentar, ao seu livre alvedrio e no intuito de aproveitar os atos praticados, promova a convocação dos demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse na aquisição do ativo.
4.16. Com a finalização do procedimento competitivo, proceder se á com o estorno das cauções efetivadas pelos proponentes vencidos, diretamente nas contas bancárias indicadas em INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO CAUCIONÁRIO (ANEXO IV).

 

5. DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTOS.

5.1. As orientações de pagamento durante o Procedimento Competitivo Estruturado serão prestadas pelo Leiloeiro e/ou sua equipe, através de envio para o endereço eletrônico (e mail) informado no momento do credenciamento, cujo preenchimento e atualização serão de inteira responsabilidade do proponente.
5.2. Os habilitados ao certame ficam cientes de que, desde a publicação do presente instrumento, para qualquer lance ofertado, será obrigatório o depósito caucionário correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da oferta.
5.3. A prestação de depósito caucionário também será obrigatória na hipótese de o ofertante optar pela realização de novos lances com objetivo de cobrir proposta maior anterior.
5.4. Na disputa de lances, nos termos do item 5.3, caso o proponente já tenha realizado depósito caucionário anteriormente, deverá então promover complementação da referida caução para fins de adequação do lance, sempre dentro do prazo estabelecido no item 4.7, sob pena da aplicação de penalização prevista no item 4.10.
5.5. Com o encerramento do Procedimento Competitivo Estruturado, declarando se a proposta vencedora, nos termos do item 4.15, a totalidade do depósito caucionado pelo vencedor será convolada em sinal e princípio de pagamento do ativo adquirido.
5.6. Na hipótese de parcelamento do saldo remanescente, nos termos do item 4.6, será obedecido o vencimento da primeira prestação nos 30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento do pregão. As demais parcelas terão periodicidade improrrogável de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela anterior, até a quitação total do débito.

5.7. O inadimplemento de qualquer parcela prevista item 5.6 acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor, acrescido de multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor das prestações não pagas.
5.8. Na ocorrência da hipótese prevista no item 5.7, o adquirente, depois de notificado, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para promover a quitação integral acrescida do valor da multa.
5.9. Ocorrendo vencimento antecipado do saldo devedor, a não quitação integral implicará a perda do montante já pago assim como do ativo vendido, os quais serão revertidos em favor do processo falimentar, no estado em que se encontram.
5.10. Os pagamentos dos depósitos caucionários, do(s) seu(s) complemento(s) e das parcelas referentes ao saldo remanescente, dar se ão, exclusivamente, através de guia de depósito judicial, cuja emissão é de responsabilidade do adquirente, que poderá obter auxílio junto ao leiloeiro em caso de dúvida quanto ao seu preenchimento.
5.11. Ocorrendo qualquer incidente processual, após a alienação do ativo, o parcelamento do saldo remanescente ficará suspenso até que se concretize o trânsito em julgado nos autos, ocasião em que o alienante será intimado a retomar o pagamento das quantias nas datas aprazadas, devendo quitar as parcelas porventura já vencidas.
5.12. O autor da proposta vencedora que desistir da aquisição judicial poderá responder civil e criminalmente pelo ato e, a critério do Juízo Falimentar, ficará inabilitado de participar de leilões, licitações e outros certames, bem como de contratar com o Poder Judiciário do Estado de Sergipe pelo prazo de 12(doze) meses, sem prejuízo do pagamento da comissão de leiloeiro e de multa de 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do ativo, a ser revertida em favor do processo falimentar.
5.13. Os créditos caucionados pelo desistente servirão para pagamento das despesas previstas no item 5.12.


6. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
6.1.
Havendo alienação do bem, a qualquer título, além do preço ofertado, o adquirente deverá pagar a remuneração do leiloeiro, calculada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta final, nos termos do despacho exarado nos autos do processo 200288020586.
6.2. O pagamento da comissão deverá ser realizado em única parcela, no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do Procedimento Competitivo, por meio de depósito na conta corrente bancária a ser indicada pelo Leiloeiro.

OBSERVAÇÃO: Para fins de esclarecimento, por força do disposto no inciso II do artigo 141 da lei 11.101/2005, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do(s) falido(s). Desta forma, o adquirente não será responsável por qualquer tipo de dívida, de contingências, de obrigações de natureza tributária e não tributária, das derivadas da legislação do trabalho, das decorrentes de acidentes de trabalho, das de cunho ambiental, administrativo, cível, comercial, penal, consumerista, previdenciário, das de anticorrupção, de responsabilidades decorrentes da lei 12.846/13. O bem será alienado livre de hipotecas, penhoras, anticrese e usufruto.

IMPORTANTE: PARA MAIS DETALHES ACESSE O EDITAL DE LEILÃO NA ÍNTEGRA

Localização do Imóvel

Endereço: Av. F- Lotes nº 6 e 7 da Quadra 16 - Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro
Cidade: Nossa Senhora do Socorro / SE - CEP: 49160-000