LOTE 001

APARTAMENTO - COND. REMBRANDT - BAIRRO SÃO JOSÉ - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$250.000,00
Data 1º Leilão: 08/08/2022 11:00
Lance Inicial: R$250.000,00
Data 2º Leilão: 29/08/2022 11:00
Lance Inicial: R$150.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Avenida Augusto Maynard, 245- Apartamento nº 701, Edifício Rembrandt
Matrícula: Nº 18.726 da 4ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/Sergipe
Descrição: O Apartamento sob nº 701, e respectiva fração ideal de terreno do Edifício Rembrandt, localizado na Avenida Augusto Maynard, nº 245, no trecho entre a Av. Ivo do Prado e a Rua Monsenhor Silveira, na Quadra formada por ditos logradouros e pela Rua Campo do Brito, no Bairro São José, nesta capital. O referido apartamento é composto de: varanda, sala de estar/jantar, 03 quartos (sendo 01 suíte), sanitário social, cozinha, área de serviço e dependência completa para empregada, com direito a 02 vagas de estacionamento para automóvel, sendo uma coberta e outra descoberta; com uma área útil privativa de 130,97m²; área comum de 92,92m²; área total de 223,89m², e fração ideal de 0,0207961. REGISTRADO sob a matrícula nº 18726 do Livro nº 02 de Registro Geral da 4ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju, do Estado de Sergipe.

Processo: 201940102523
Vara: 1º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio do Edifício Rembrandt
Executado: Vera Lucia Feitosa Barreto
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus:

a) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$145.470,70 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta reais e setenta centavos), nos termos dos cálculos presentes nos autos. - NÃO É RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE

De acordo com a decisão proferida no expediente de 31/08/2021 o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio:

(...)

b) Em relação aos débitos que se sub-rogarão no produto da arrematação, entendo que este deve abarcar toda obrigação condominial anterior à arrematação dada sua natureza propter rem, conforme disposto no § 1º do artigo 908 do CPC; além dos débitos tributários vencidos, como IPTU.

c) O arrematante de imóvel responderá pelos pagamentos das cotas condominiais e dos impostos vencidos depois da arrematação, inclusive ITBI, ainda que não tenha conseguido imitir-se na posse do imóvel.

 

b) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 23-01-062-0066-01-025 - NÃO É RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE

Valor: R$24.144,75 (vinte e quatro mil e cento e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

c) Dívida de foro, laudêmio e outras taxas junto a Superintendência de Patrimônio da União - RIP 3105 0100111-14 - NÃO É RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE

Valor: R$355,24 (trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com a certidão de inteiro teor de matrícula às fls. 170-173, o imóvel descrito, ora ofertado em leilão, está situado em terreno de marinha, nos termos do Art. 3º, Lei nº. 9.760/46. Após consultas realizadas junto a SPU – Superintendência do Patrimônio da União. O imóvel está em regime de aforamento.

d) Penhora (AV.1) determinada nos autos nº. 200712000186, que tramitam na 20ª Vara Cível da comarca de Aracaju (TJ/SE). - NÃO É RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE

e) Penhora (R.6 e 7) determinada nos autos nº. 201745201953, que tramitam no 8º juizado especial cível da comarca de Aracaju (TJ/SE). - NÃO É RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Augusto Maynard, 245- Apartamento nº 701, Edifício Rembrandt - São José
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49015-380