LOTE 001

COMPLEXO FABRIL DE EXPLORAÇÃO MINERAL E PROPRIEDADES ADJACENTES - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ENDEREÇADAS AO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
ALIENAÇÃO JUDICIAL DO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO DO TRT DA 20ª REGIÃO - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ENDEREÇADAS AO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO
LEILÃO JUDICIAL
Presencial
Data do Leilão: 13/07/2022 10:00
Lance Inicial: R$316.870.748,16
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

Cidade: Nossa Senhora do Socorro/SE
Endereço: Estrada Nossa Senhora do Socorro - Laranjeiras, 231, Nossa Sra. do Socorro/SE, 49160-000 – Fábrica da Itaguassu S/A.
Matrícula: Nº 962 e 1036, 3.959 Cartório do 2º Ofício de Laranjeiras/SE; Nº. 4844, 4500, 28.504, 882, 2522, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE.
Descrição: A) Propriedade de finalidade agropastoril denominada Fazenda Mata, que atualmente denomina-se Fazenda Frei Damião, situa-se na zona rural do Município de Nossa senhora do Socorro, neste Estado, medindo cerca de 196,625 ha, o equivalente a 650 tarefas nordestinas, compreendendo suas terras, parte própria e parte de marinha e suas benfeitorias, cadastrada no INCRA sob Nº 267 066 003 026; Limitada ao Leste com uma propriedade de José Rollemberg Leite, denominada Fazenda Mata e com a estrada de rodagem que liga N. Sra. do Socorro à Laranjeiras; ao Norte com a propriedade Retiro, de Manoel do Prado Franco; ao Sul com terras de herdeiros de José Almeida e terras do Dr. José Rollemberg Leite; e ao Oeste com a Fazenda Retiro e terras da Companhia de Cimento Portland de Sergipe. Na propriedade existem pastagens, reserva de calcário e argila. Há na propriedade uma fábrica de cimento, com capacidade de produção de 930 mil ton/ano de cimento CP-IIZ; forno com capacidade de 2100 ton/dia de clinquer; dois moinhos de cimento, tipo tubular, com corpos moedores; um moinho de moagem de cru, tubular, com corpos moedores; estação de pré-homogeneização; dois britadores, um de mandíbulas e outro de impacto, com martelos; três silos de cimento, sendo dois de concreto e um metálico; estação de moagem de combustíveis sólidos; tanque de armazenamento de combustíveis líquidos; um silo de homogeneização de mistura crua; um silo de armazenamento de combustíveis sólidos; prédios de oficina mecânica, oficina elétrica, oficina de veículos; almoxarifado; laboratório; subestação principal e secundária; três ensacadoras com capacidade de 39 milhões de sacos por ano; seis estações de carga; três balanças rodoviárias. Por fim, há de se registrar que a fábrica iniciou as operações em 1996, entretanto, em 2015 encerrou as atividades. Matrícula nº 962, Livro 2-D, Cartório do 2º Ofício de Laranjeiras/SE. B) Um terreno com área de 55,7 ha, que se denomina ITAGUASSU, com Matrícula nº 1036 no Cartório do 2º Ofício - Laranjeiras. Averbação de Reserva Legal (AV.6-1036), em 03/09/2013, delimitando 20% da propriedade, não podendo nela ser feita qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. A área destinada para reserva legal do imóvel é de 11,37 ha na porção sul do imóvel, limitando-se ao norte com terras do mesmo imóvel, ao sul com terras da CIMESA e compensação de área suprimida da Fazenda Frei Damião - 19/09/2013. Averbação de Reserva Legal (AV.7-1036), em 17/10/2013 delimitando como área total de reserva legal 2,08 ha da Fazenda Castelo/Argila I, que representa 22,71% da área do imóvel e está compensada na Fazenda Itaguassu - 21/10/2013. Obs.: Existe pasto, mina de calcário, jazida de argila. Matrícula nº 1036 no Cartório do 2º Ofício – Laranjeiras/SE; C) Imóvel rural designado "FAZENDA IMBURINHA", situado no município de Nossa Senhora do Socorro, com 52,475 ha, limitando-se, ao norte com propriedade Ibura, pertencente ao estado, da qual é separada pelo leio da estrada de ferro; ao leste e ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A, ao sul com sucessores de Manuel Gomes Freire Ludovice, hoje sr. Ailton e, ao sudeste com propriedade da Itaguassu agro industrial S/A (descrição oficial); características do bem: imóvel plano e acidentado, localizado em região pavimentada, com rede de água e energia elétrica, bem como transporte público. Apresenta plantação de eucaliptos, jazida de argila e calcário, duas barragens e drenagem. Encontra-se desocupado e não possui edificações. O imóvel está registrado sob a matrícula nº. 4844 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE; D) Uma área de terra desmembrada de maior porção da propriedade rural denominada "Fazenda Iburinha", situada em N. S. do Socorro/SE, com área de 993.932,46m² (99.393 ha) e limitada ao norte com Pov. Estiva e com propriedade Ibura, pertencente ao Estado, da qual é separada do lado direito pelo leito da estrada de ferro; Ao leste com propriedade do Sr. Alberto Silveira Leite; Ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A e ao sul com sucessores de Manoel Gomes Freire Luduvice, hoje Sr. Ailton. Matrícula nº 4.500 da 1ª circunscrição imobiliária da comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE. Obs.: No imóvel fazenda Iburinha I existem pastagens, mas segundo a executada há jazida de calcário; E) 01 Imóvel, propriedade rural denominada FAZENDA MEREM, situada na zona rural do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, cadastrada duplamente no INCRA sob números 267.066.000.892 e 267.066.000.884, a primeira área declinada no cadastro do INCRA como tendo 88,1 ha de área total e 88,1 ha (880.000m²) de área aproveitável, números de módulos 8,8 módulo fiscal 10,0 ha e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, a segunda área cadastrada no INCRA como tendo 92,4 ha de área total; 90,9 ha (909.000m²) de área aproveitável, 10,0 ha de módulo fiscal, número de módulos 9,0 e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, medindo 104,7060 ha, compreendendo suas terras que são partes próprias e parte de marinha, e as benfeitorias sobre as mesmas existentes, consistente de casa grande, casas para colonos, plantações de capins e árvores frutíferas, com as seguintes confrontações e características: Limita-se ao Sul com terras da Fazenda Várzea; ao Norte, com o Rio Cotinguiba; e ao Poente, com as Fazendas Iburinha e Ibura, entrecortada pela Linha da Rede Ferroviária Federal, por diversas estradas, inclusive pela BR 101. Imóvel registrado na 1ª Circunscrição Imobiliária Registro Geral de Nossa Senhora do Socorro/SE, Livro n. 2-CU, Matrícula n. 28.504; F) Um Imóvel sito em N.S. Socorro, denominado Fazenda Castelo I, medindo 10,00 Hectares, tendo como confinantes: Norte: Estrada Vicinal que liga a sede do município. Leste: Sra. Sinole Garcial. Sul e Oeste com terras da Faz Castelo Cadastrada no Incra sob nº 267066004588-3, registrado no livro 2-D, fls 183, Matrícula 882, no Cartório da 1ª Circunscrição de N.S.Socorro/SE. G) Fazenda Castelo II, sito N.S. Socorro, medindo 10,00 HA; Confinantes: Norte - Estrada de acesso à taiçoca, Sul: Apicum de Salinas do de cujus Fausto Gois Leite, Leste: Faz. Manteiga, Oeste: com leito da RFSA e casas. Registrado no livro 2 J, Matrícula 2522, fls 043, Cartório da 1ª Circunscrição de Nossa Senhora do Socorro/SE.; H) Um terreno urbano de domínio pleno, localizado no loteamento "Jardins Manguinhos", na antiga Fazenda Manguinhos, no município de Nossa Senhora do Socorro, medindo 118.477,37m² de superfície. O imóvel contém os seguintes limites: Norte com o Centro Psiquiátrico "Dr. Garcia Moreno"; ao Sul com a estrada de rodagem que liga a BR-101, ao povoado Calumbi; ao Leste, com a propriedade localizada no Povoado Calumbi e ao Oeste, com a Rua oito do prefalado Loteamento "Jardim Manguinhos". O imóvel está registrado sob a matrícula nº. 3.959, Cartório do Registro de imóveis da comarca de Laranjeiras/SE. Obs.: Existem terra nua e jazida de argila. Sem construções. I) Ativos Minerários em fase de pesquisa, requerimento e/ou concessão de lavra, junto a Agência Nacional de Mineração – ANM, Gerência de Regional de Sergipe, vinculados ou não às superfícies das propriedades penhoradas e que estejam atrelados às empresas integrantes do Grupo Econômico da Itaguassu Agroindustrial S/A , ou ainda em que tais empresas figurem como cessionárias, incluindo os materializados nos processos junto à ANM tombados sob os nº: 003.049/41, 005.683/43, 007.103/44, 801.038/74, 801.042/74, 801.043/74, 801.046/74, 802.473/74, 870.854/80.

Processo: 0001020-79.2010.5.20.0006
Vara: JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO
Exequente: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CIMENTO E CAL DOS MUNICÍPIOS DE ARACAJU, ITABAIANA, ITABAIANINHA, LARANJEIRAS, MARUIM, NOSSA SENHORA DO SOCORRO, PACATUBA, SIRIRI, SANTO AMARO DA BROTAS E SIMÃO DIAS NO ESTADO DE SERGIPE - SINDICAGESE.
Executado: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A.
Comissão: 5%
Observações do Lote

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL

Edital de Alienação Judicial (Realização de Ativos Penhorados) nos autos do processo piloto de nº 0001020-79.2010.5.20.0006, correspondente à reunião de execuções que tem como reclamado ITUAGUASSU AGROINDUSTRIAL S/A, nos termos da Legislação Trabalhista vigente, além das disposições aplicáveis do Código de Processo Civil Brasileiro.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que do presente EDITAL virem a ter ou dele tiverem conhecimento e interesse que, por força de decisão exarada nos autos do processo piloto nº 0001020-79.2010.5.20.0006, promove-se Alienação Judicial por meio de instauração de procedimento competitivo, a ser realizado por intermédio de Leiloeiro Público Oficial credenciado perante o TRT/20ªRegião, possibilitando aos interessados a apresentação de propostas endereçadas ao JAE (Juízo Auxiliar de Execução), em relação aos bens penhorados e descritos no presente instrumento, oriundos da concentração de processos da executada Itaguassu Agroindustrial S/A, que tramitam nesta Especializada segundo especificações a seguir instituídas.

 

A partir da publicação do presente edital e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, torna-se público aos interessados a existência de proposta de aquisição dos bens do denominado complexo fabril e de exploração mineral, bem como se dá ciência acerca da possibilidade, mediante prévio credenciamento, de se promover a apresentação de novas propostas por envelopes lacrados, depositados junto ao Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (JAE), situado no 4º(quarto) andar do Edifício sede, localizado na Avenida Carlos Rodrigues da Cruz, s/n, CENAF, bairro Capucho, Aracaju/SE, CEP 49.080-190, de acordo com condições abaixo expostas.

 

A simples participação no procedimento, mediante solicitação de credenciamento, por intermédio de Leiloeiro Público Oficial habilitado ao TRT/20ª Região, caracteriza o conhecimento e a anuência explícita das regras e condições de venda estabelecidas.

 

DO PROCEDIMENTO DE VENDA

 

1. OBJETO E ESCLARECIMENTOS.

 

1.1. Alienação Judicial prevista neste instrumento tem como objetivo a conversão em venda de bens penhorados em diversas execuções concentradas nos autos do processo piloto nº 0001020-79.2010.5.20.0006 compostos de: ativo operacional, não operacional e minerário, descritos no ANEXO I – EXPOSIÇÃO GERAL DO ATIVO.

 

1.2. Os ativos ofertados neste procedimento compõem os operacionais, os não operacionais e os minerários e serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as informações contidas neste edital, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativos, isto é, caberá ao proponente promover prévia análise, uma vez que os bens serão alienados, em seu todo, da maneira como se apresentam (em caráter ad corpus), independentemente de suas exatas e verdadeiras características, sejam elas quais forem, salvo disposição judicial em contrário.

 

1.3. Caberá aos proponentes prévio conhecimento de eventuais exigências e restrições de uso dos ativos ofertados. Em se tratando de aquisição judicial de bem imóvel, o interessado deverá cientificar-se prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel, ficando responsável por qualquer levantamento ou providências nesse sentido.

 

1.4. Em função da natureza originária da aquisição judicial o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do(s) executados(s). Desta forma, o adquirente não será responsável por qualquer tipo de dívida, de contingências, de obrigações de natureza tributária e não tributária, das derivadas da legislação do trabalho, das decorrentes de acidentes de trabalho, das de cunho ambiental, administrativo, cível, comercial, penal, consumerista, previdenciário, das de anticorrupção, de responsabilidades decorrentes da lei 12.846/13. O bem será alienado livre de hipotecas, penhoras, anticrese e usufruto.

 

1.5. A alienação judicial pronunciada com a publicação do presente instrumento dar-se-á de forma pública, permitindo a recepção de propostas através de envelopes lacrados e endereçados ao JAE (Juízo Auxiliar de Execução), enviados por interessados prévia e exclusivamente cadastrados pelos Leiloeiros credenciados perante o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE, os quais submeterão os documentos e/ou propostas ao JAE para homologação.

 

1.6. Os ativos arrecadados já foram ofertados em diversos leilões (e vendas diretas decorrentes), anteriormente publicados, em especial nas praças de 06/02/2020, 17/09/2020, 04/12/2020, 24/02/2021, 23/09/2021 e 10/05/2022, aplicando-se diversos lances mínimos de 50%, 40% e 30% do valor da avaliação, não se obtendo nestes certames a ofertas de lances por eventuais interessados.

 

1.7. Conforme delineado no despacho que instaura a alienação judicial, informa-se que foi protocolada e compõe o presente processo de venda uma proposta de aquisição, que atende às condições de valor e parcelamento estabelecidos nos certames anteriormente publicados, notadamente o promovido em 10/05/2022, cabendo ao proponente apresentar documentação de habilitação, nos termos do presente Edital, conforme determinado no despacho de Id 36ae44e, no processo n° 0001020-79.2010.5.20.0006.

 

2. DA CONDUÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL, INFORMAÇÕES E VISITAÇÃO DOS BENS.

 

2.1. Nos termos do artigo 4º do ATO SGP.PR. Nº 029/2020, a alienação judicial prevista neste instrumento convocatório será processada e supervisionada pelo Juízo Auxiliar de Execução (JAE), com o auxílio e suporte da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAE), e dos leiloeiros oficiais designados.

 

2.2. Atuarão no certame os leiloeiros públicos oficiais credenciados no âmbito deste Regional, nos termos do ATO SGP.PR. Nº 029/2020, a saber: Valério César de Azevedo Déda, Carlos Vinícius de Carvalho Mascarenhas e José Ivan de Souza Rabelo.

 

2.2.1. Os leiloeiros deverão divulgar em seus respectivos sítios eletrônicos informações detalhadas do procedimento de venda, bem como encaminhar eventuais pedidos de credenciamentos ao JAE, obedecendo as regras instituídas neste instrumento.

 

2.3. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos perante Juízo Auxiliar de Execução (JAE), pelo e-mail: [email protected] ou pelo(s) telefone(s) (79) 2105-8618/ (79) 98137-5459.

 

2.4. Os interessados na participação da alienação judicial prevista neste instrumento, deverão realizar prévio e obrigatório credenciamento nos termos do item 3, com apresentação de documentos, preenchimento de requerimentos e declarações (ANEXOS nº II, III e IV). A documentação deverá ser protocolada por e-mail ao(s) leiloeiro(s) credenciado(s) perante o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

 

2.5. Após o cumprimento do item 2.4 (credenciamento), somente será analisada proposta apresentada por interessado(s) devidamente habilitado(s) pelo JAE (Juízo Auxiliar de Execução) do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE, após verificação de atendimento dos requisitos exigidos no presente Edital.

 

2.6. O(s) envelope(s) contendo proposta(s) será(ão) aberto(s) em sessão pública a ser realizada nas dependências do auditório do localizado no Edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE, em data prevista neste instrumento.

 

2.7. Ocorrendo a necessidade de a sessão pública se processar de maneira virtual, serão os interessados previamente comunicados pelo JAE.

 

3. DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO.

 

3.1. DO CREDENCIAMENTO – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

3.1.1 O interessado em participar do procedimento de venda deverá promover seu credenciamento prévio, junto aos leiloeiros credenciados ao TRT20, em até 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para sessão pública de abertura dos envelopes. A solicitação de cadastro ocorrerá de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas nos anexos, inclusive no termo próprio de aceite das condições de participação previstas neste Edital (ANEXO III), ressalvada a competência do juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.

 

3.1.2. A solicitação de credenciamento será obrigatoriamente enviada para o e-mail do(s) leiloeiro(s), acompanhada dos documentos exigidos neste instrumento. O leiloeiro responsável pela recepção do cadastro, encaminhará toda a documentação ao JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO (JAE), que tomará as providências de análise e eventual habilitação.

 

3.1.3. Para que solicitação de credenciamento seja analisada, o interessado apresentará, obrigatoriamente, os documentos em seguida transcritos:

 

3.1.4. Se Pessoa Natural:

 

a) Documento de identificação, com foto, emitida por órgão oficial nos termos da lei;

b) Comprovação de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c) Comprovante de residência de titularidade própria;

d) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente ao protesto de títulos;

e) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a ações cíveis, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

f) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a execuções fiscais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

g) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a execuções patrimoniais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

h) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a ações e execuções penais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

i) Atestado de antecedentes criminais junto a Secretaria de Segurança Pública e à Superintendência da Polícia Federal do seu domicílio;

j) Certidão conjunta unificada, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, inclusive quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inscritas ou não em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;

k) Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual de seu domicílio, referente aos tributos estaduais;

l) Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal de seu domicílio, referente aos tributos municipais;

m) Em caso de mandato na forma do Art. 653-691, do Código Civil, deverá ser realizado por instrumento público, com a outorga de poderes especiais e expressos para a prática de todos os atos necessários para participação em procedimento de alienação judicial perante a Justiça do Trabalho de Sergipe – TRT/20ª Região.

n) Em caso de proponentes consorciados, todas as pessoas (físicas e/ou jurídicas) deverão se cadastrar previamente, bem como apresentar a documentação acima elencadas, acrescida de termo próprio com a indicação dos percentuais de cada consorciado e qualificação do representante do consórcio, nos termos da alínea “m” da seção PESSOA NATURAL, do item 3.1.4, do presente edital.

 

3.1.5. Se Pessoa Jurídica

 

a) Cartão de inscrição no CNPJ;

b) Atos constitutivos completos da modalidade de pessoa jurídica solicitante do cadastro (até a última alteração), a exemplo de: Contrato Social e todas as suas alterações (cópia autenticada e registrada na Junta Comercial), Registro Comercial da Firma; Estatuto arquivado na Junta Comercial, e Última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial;

c) Cédula de Identidade e CPF do (s) dirigente (es), sócio (s) e representante (s) legal(is) da pessoa jurídica e respectivos comprovantes de residência de titularidade própria;

d) Cédula de Identidade e CPF da pessoa responsável pelo cadastro, quando o solicitante do cadastramento não for o representante da pessoa jurídica;

e) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a execuções fiscais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;

f) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a execuções patrimoniais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;

g) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a ações de insolvência, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;

h) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a ações de recuperação judicial e falência, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;

i) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a ações e execuções penais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;

j) Em caso de preposição, nos termos do Art. 1.169-1.171, do Código Civil, dever-se-á apresentar o RG e CPF do preposto da pessoa jurídica, com a comprovação de vínculo formal com esta, portando ainda autorização expressa de Administrador da empresa que detenha poderes para tal (Art. 1.010 e 1.012, do Código Civil), de que poderá praticar todos os atos necessários para procedimento de alienação judicial perante a pela Justiça do Trabalho de Sergipe – TRT/20ª Região, sob pena de incurso nos §2º, do Art. 1.013 e 1.170, igualmente, do Código Civil;

k) Em caso de mandato na forma do Art. 653-691, do Código Civil, deverá ser realizado por instrumento público, com a outorga de poderes especiais e expressos para a prática de todos os atos necessários para procedimento de alienação judicial perante a Justiça do Trabalho de Sergipe – TRT/20ª Região.

 

3.1.6. Serão admitidas certidões emitidas pela rede mundial de computadores, desde que no prazo de validade.

 

3.1.7. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões e/ou documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade do interessado.

 

3.1.8. Não estando previsto o prazo de validade nas certidões e declarações apresentadas, considerar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

 

3.1.9. Em caso de proponentes consorciados, todas as pessoas (físicas e/ou jurídicas) deverão se credenciar previamente, bem como apresentar a documentação acima elencadas, acrescida de termo próprio com a indicação dos percentuais de cada consorciado e qualificação do representante do consórcio, nos termos das alíneas “j” e “k” da seção PESSOA JURÍDICA, do item 3.1.5, do presente edital.

 

3.1.10. A documentação apresentada para a habilitação jurídica poderá ser complementada por outros documentos solicitados pelo Juízo Auxiliar de Execução (JAE), ocasião em que ficará suspensa a habilitação até que seja(m) apresentado(s) o(s) documento(s) requisitado(s).

 

 

 

3.2. DO CREDENCIAMENTO - DOCUMENTOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA

 

3.2.1. Além da documentação anteriormente mencionada, deverá o interessado comprovar a sua capacidade financeira para apresentar proposta no procedimento, através do preenchimento da declaração (ANEXO IV) em que afirmará ter plenas condições de participar da disputa e a pagar integralmente o valor da alienação de forma única ou parcelada, independentemente do valor da oferta.

 

3.2.2. A declaração de capacidade financeira deverá ser assinada pelo interessado (ou preposto e procurador nos termos dos itens 3.1.4 e 3.1.5. do presente edital), com reconhecimento de firma por autenticidade em um cartório de tabelionato de notas de sua preferência ou através de assinatura por certificado digital que sejam reconhecidos/validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

 

3.2.3. Caso o interessado preencha a declaração (ANEXO IV), e na oportunidade de se realizar os pagamentos da comissão do leiloeiro, preço da alienação, e demais taxas, declarar incapacidade de realizar tais pagamentos, tal situação ensejará, nos termos do §6º, do Art. 903, do Código de Processo Civil, a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, motivos pelos quais se aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da oferta em desfavor do proponente interessado, sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos, proibição de contratação com a União Federal pelo prazo de 12 (doze) meses, inclusão em Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de encaminhamento de Ofício à Superintendência da Polícia Federal do Estado de Sergipe para a instauração de inquérito para a verificação de autoria e materialidade de ilícito penal.

 

3.2.4. Em caso de solicitação de credenciamento de pessoa natural (física), conjuntamente com a declaração firmada no ANEXO IV, será obrigatória apresentação da declaração de imposto de renda (IRPF) e respectivo recibo, referente ao exercício/ano anterior, para a avaliação da capacidade financeira em assumir o ônus da proposta a ser ofertada.

 

3.2.5. Em conjunto com a declaração firmada no ANEXO IV, deverá o interessado, no caso de pessoa jurídica, apresentar a seguinte documentação relativa à qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 

3.2.6. Em se tratando de proposta de aquisição de forma parcelada, o Juízo Auxiliar de Execução, independente da garantia hipotecária incidente sobre o bem praceado, prevista neste instrumento convocatório, poderá exigir Atestado de Capacidade/idoneidade Financeira, emitido por instituição regulada pelo Banco Central do Brasil.

 

3.3. APROVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO – HABILITAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JAE

 

3.3.1. Após o envio de toda a documentação prevista nos itens 3.1 e 3.2 do presente edital, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão, a aprovação do credenciamento ficará condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Juízo Auxiliar de Execução, sem que tal decisão implique direito algum ao interessado.

 

3.3.2. Em caso de aprovação, reprovação do cadastro ou solicitação de documentos complementares, o interessado será informado através do endereço eletrônico declarado no anexo de SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EM PROCEDIMENTO DE VENDA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO (ANEXO II).

 

3.3.3. Por ocasião da habilitação, o proponente receberá em seu endereço eletrônico uma notificação informando que estará apto para apresentação de propostas.

 

3.3.4. Os documentos credenciamento serão depositados junto ao Juiz Auxiliar de Execução, permanecendo sigilosos até que se confirme o proponente vencedor.

 

3.3.5. Os documentos descritos nos itens 3.2.4 e 3.2.5 do presente edital, permanecerão sigilosos mesmo após o encerramento do certame, a critério do Juízo Auxiliar de Execução.

 

3.3.6. A simples participação, com a solicitação de credenciamento, caracteriza anuência explícita das regras estabelecidas neste instrumento convocatório e das suas condições de venda.

 

4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE ENVELOPES – SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

 

4.1. Com a publicação do presente EDITAL, instaura-se o procedimento de alienação judicial, efetivado de forma pública, com a possibilidade de apresentação de propostas perante o JAE (Juízo Auxiliar de Execução), mediante prévio credenciamento e habilitação.

 

4.2. Após realização de credenciamento perante o leiloeiro e da respectiva habilitação pelo JAE, o proponente apto deverá apresentar oferta em envelope lacrado, contendo modelo próprio de proposta (ANEXO V), a ser fornecido pelo leiloeiro por ocasião do pedido de credenciamento.

 

4.2.1. O servidor lotado no JAE, responsável pela recepção de propostas, certificará nos autos nº. 0001020-79.2010.5.20.0006 a data e horário da entrega do envelope, devendo preservar em caráter sigiloso a identificação do proponente.

 

4.3. A abertura dos envelopes contendo a(s) proposta(s) será realizada em Sessão Pública, presidida pelo Juiz Auxiliar da Execução, no auditório do localizado no Edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE, às 10h00 do dia 13/07/2022.

 

4.3.1. O(s) interessado(s) deverá(ão) apresentar o envelope no prazo improrrogável de até 01 (uma) hora antes do início da sessão pública, diretamente ao JAE (Juízo Auxiliar de Execução).

 

4.4. No início da sessão o Juiz Auxiliar da Execução lerá os principais pontos do presente edital de alienação judicial e do ANEXO I, que descreve o bem ofertado para a venda.

 

4.5. Feita a leitura do edital, o Juiz Auxiliar da Execução passará a etapa de abertura dos envelopes por ordem de recebimento/protocolo. Nessa oportunidade, será(ão) apreciada(s) a(s) proposta(s) protocolada(s) pelo(a)(s) interessado(a)(s).

 

4.6. O Juiz Auxiliar da Execução verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis e ilegalidades.

 

4.7. Após o a entrega dos envelopes perante o JAE, nos termos do item 4.2 e 4.2.1, será vedado ao proponente novas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, inclusive a apresentação de novas propostas.

 

4.8. O documento com a proposta de aquisição judicial deverá conter, obrigatoriamente, valor superior ao da oferta já apresentada ao JAE que perfaz o montante de R$ 316.870.748,16 (trezentos e dezesseis milhões e oitocentos e setenta mil e setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), ou seja, 30 % (trinta por cento) do valor de avaliação.

 

4.9. O proponente deverá respeitar no documento de oferta o incremento mínimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao do valor já proposto, descrito no item anterior.

 

4.9.1. Durante a fase de abertura dos envelopes, o critério de prioridade será sempre o de proposta de maior valor apresentada.

 

4.9.2. Havendo empate de valores em propostas apresentadas, o JAE considerará a oferta com protocolo mais antigo, nos termos do item 4.2.1 do edital.

 

4.10. Para todas as propostas ofertadas sempre será considerado o pagamento do bem nas seguintes condições: sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente (75%) em 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do art. 895, § 1º do Código de Processo Civil.

 

4.11. Para todas as propostas ofertadas sempre será considerado o pagamento do percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão de leiloeiro.

 

4.12. Após a abertura da sessão, quaisquer propostas apresentadas, inclusive a oferta já apresentada neste procedimento (item 1.7), torna-se irretratável, sujeitando-se o proponente eventualmente desistente às penalidades previstas nos itens 3.2.3 do edital.

 

4.13. Encerrada a fase de abertura dos envelopes, verificando-se a ocorrência de proposta(s) superior(es) à oferta já lançada e descrita no 4.8, será franqueado ao primeiro proponente a opção de cobrir a maior oferta obtida na sessão pública, devendo manifestar de imediato o interesse em fazê-lo, respeitando o incremento mínimo mencionado no item 4.9 do edital, conforme determinado no despacho de Id 36ae44e, no processo n° 0001020-79.2010.5.20.0006.

 

4.14. Encerrado o Procedimento de venda, lavrar-se-á ata indicando as informações dos proponentes, qualificação do proponente vencedor e da proposta, circunstanciando todos os fatos relevantes ocorridos durante a sessão pública.

 

4.15. A ata circunstanciada da sessão pública indicará todas as propostas e proponentes obtidas no certame, permitindo que, caso o proponente vencedor desista da arrematação, nos casos autorizados pela legislação, o JAE convocará o licitante que tenha apresentado a segunda melhor proposta.

 

5. DO DEFERIMENTO DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

 

5.1. Finalizada a sessão pública prevista no item anterior, declarando-se proponente vencedor da alienação judicial, serão prestadas as orientações de pagamento, pelo Leiloeiro e/ou sua equipe, através de envio para o endereço eletrônico (e-mail) informado no momento do credenciamento, cujo preenchimento e atualização serão de inteira responsabilidade do proponente.

 

5.2. Os habilitados ao certame ficam cientes da obrigatoriedade de pagamento no prazo de 20 (vinte) dias úteis da alienação, a título de sinal, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, além da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, mediante guia de depósito judicial em conta vinculada ao processo piloto de nº 0001020-79.2010.5.20.0006, salvo determinação judicial em sentido diverso.

 

5.3. O saldo remanescente (75%) poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, nos termos do § 1º do art. 895, do Código de Processo Civil, vencendo-se cada parcela com a periodicidade de 30 (trinta) dias após do vencimento da parcela anterior, corrigidas pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até a quitação total do débito.

 

5.4. Em caso de parcelamento, o arrematante que não efetivar o pagamento de quaisquer das parcelas na data aprazada, terá o saldo devedor remanescente vencido antecipadamente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento) do valor das prestações não pagas, hipótese em que o arrematante, após notificado, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá quitar o bem incluindo o valor da multa. Não o fazendo, o bem arrematado será submetido a novo procedimento e o montante pago pelo primeiro adquirente revertido em favor da execução.

 

5.5. Na hipótese de impugnação após a realização da alienação judicial, ficarão sobrestados todos os pagamentos previstos itens 5.2 e 5.3, até que se concretize o trânsito em julgado nos autos de decisão que confirme a venda judicial prevista neste instrumento, ocasião em que o adquirente será notificado a promover o pagamento das quantias devidas nas datas aprazadas.

 

5.6. Após a publicação do edital, se houver pagamento da dívida ou celebração de acordo, será devida em favor do leiloeiro a comissão de 3% que incidirá sobre o valor pago, na 1ª hipótese, ou sobre o valor acordado. Nesses casos, deverá o executado comunicar esses fatos ao Juízo Auxiliar de Execução – seja a quitação do débito ou a homologação do acordo – com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, pois a não comunicação em tempo hábil poderá implicar a venda do bem com a devolução do saldo remanescente, se houver, ao devedor.

 

5.7. Sem prejuízo das penalidades descritas no subitem 3.2.3, aquele que desistir da aquisição também arcará com o pagamento da comissão de leiloeiro calculada em 5% (cinco por cento) do valor da proposta.

 

5.8. Homologada a aquisição do bem imóvel, será expedida a respectiva CARTA DE ALIENAÇÃO, contendo em suma as seguintes disposições: valor da alienação; valor e número das parcelas mensais em que será pago o bem; a constituição em hipoteca do bem adquirido, em favor da União, servindo a carta como título hábil para o registro da garantia; isenções de responsabilidades de natureza fiscal, cível, trabalhista, criminal, bem como da não sucessão de contratos anteriores de qualquer espécie, inclusive relatando a não sucessão de responsabilidades de natureza ambiental, fundiária, além de eventuais processos e multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores da atividade anteriormente desenvolvida pelo Executado, dentre outras observações a critério do Juiz Auxiliar de Execução.

 

5.9. Além da garantia hipotecária prevista no item 3.2.6, o Juízo Auxiliar de Execução poderá, diante da análise fundamentada dos documentos apresentados, exigir garantia adicional/colateral, reais e/ou fidejussórias.

 

6. DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO BEM, DA AQUISIÇÃO DOS DIREITOS MINERÁRIOS.

 

6.1. Ressalvados os casos em que o Juízo Auxiliar de Execução determine de modo diverso, todos os bens imóveis ofertados à venda por intermédio do presente edital serão alienados no estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo à Justiça do Trabalho os procedimentos de regularização daqueles bens não matriculados no registro de imóveis competente, ou não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto a averbação ou reparação de construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias, perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, ou encargos de transferência patrimonial, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente.

 

6.2. Tratando-se a alienação judicial de modo originário de aquisição da propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, devendo a Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

6.3. Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão baixados ônus incidentes de penhoras eventualmente averbadas às margens das matrículas que compõem o lote do chamado complexo ofertado no presente edital.

 

6.4. Em caso de existência de débitos de água e luz anteriores à alienação e vinculados ao CPF/CNPJ do executado/proprietário, cuja verificação não seja possível antes da realização da venda, não serão as mesmas responsabilidades do arrematante, cabendo às concessionárias promover os meios próprios de cobrança.

 

6.5. Em função da penhora realizada e dada a possibilidade de alienação judicial, transmitem-se com a alienação os ativos minerários da executada e do grupo econômico (incluindo os que  foram objeto de cessão), descritos no lote, já que essenciais para futura operação do empreendimento fabril.

 

6.6. Por ocasião da alienação do empreendimento fabril, o adquirente deverá promover os trâmites necessários à transferência de titularidade dos ativos minerários perante ANM, não respondendo pelo pagamento de taxas e emolumentos devidos pela executada e que sejam anteriores à alienação, devendo a União Federal requerer a sub-rogação de tais tributos nos autos.

 

6.7. Deverá o interessado na alienação verificar junto aos órgãos competentes a existência de demais débitos sobre o bem que pretende arrematar.

 

6.8. As matrículas imobiliárias que compõem o conjunto dos bens ofertados possuem diversas constrições de juízos trabalhistas deste Regional, e de outras unidades jurisdicionais distintas. Tais ônus, assim como os demais gravames, por ocasião da alienação judicial e com a expedição da respectiva Carta de Alienação, serão baixados dos referidos assentos imobiliários.

 

7. DAS MEDIDAS E ENCARGOS NECESSÁRIOS À DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

 

7.1. Efetivada a aquisição e havendo transcurso do prazo para oposição de impugnação, será concedido um limite de até 30 (trinta) dias para desocupação da unidade fabril e seus escritórios pela executada.

 

7.2. Em razão de atual ocupação de parcela da área por movimentos sociais, a Justiça do Trabalho, por meio do Juiz Auxiliar de Execução, promoverá a coordenação entre o adquirente e os órgãos responsáveis para promover a reintegração de posse.

 

7.3. Os procedimentos de imissão de posse serão realizados no processo de concentração e ficarão sob a jurisdição do Juízo Auxiliar de Execução, que decidirá sobre o incidente até que se conclua o ingresso ao imóvel, sem prejuízo de eventuais recursos e outras medidas processuais.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Para visitação e constatação do estado de conservação dos bens, o interessado deverá promover prévio agendamento com os leiloeiros credenciados.

 

8.2. Estão impedidas de participar do procedimento de venda, além daquelas definidas na lei, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, estas pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

8.3. Ao credor, na condição de ofertante, caberá pagar a comissão do leiloeiro, ainda que o valor da alienação seja inferior ao crédito.

 

8.4. Os executados que não forem notificados em razão de mudança de endereço não informada nos respectivos autos ficam notificados do procedimento de venda através do presente Edital (art. 889. § único do CPC).

 

8.5. Situações eventualmente não previstas neste Edital serão apreciadas e decididas pelo Juiz Supervisor, nos termos da legislação atinente.

 

8.6. Ficam intimadas por este edital, da data designada para a realização da sessão, as partes bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor do bem, se for a hipótese.

 

FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

 

 

ANEXO I – EXPOSIÇÃO GERAL DO ATIVO

 

PROCESSO: 0001020-79.2010.5.20.0006

EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CIMENTO E CAL DOS MUNICÍPIOS DE ARACAJU, ITABAIANA, ITABAIANINHA, LARANJEIRAS, MARUIM,  NOSSA SENHORA DO SOCORRO, PACATUBA, SIRIRI, SANTO AMARO DA BROTAS E SIMÃO DIAS NO ESTADO DE SERGIPE - SINDICAGESE.

EXECUTADO: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): A) Propriedade de finalidade agropastoril denominada Fazenda Mata, que atualmente denomina-se Fazenda Frei Damião, situa-se na zona rural do Município de Nossa senhora do Socorro, neste Estado, medindo cerca de 196,625 ha, o equivalente a 650 tarefas nordestinas, compreendendo suas terras, parte própria e parte de marinha e suas benfeitorias, cadastrada no INCRA sob Nº 267 066 003 026; Limitada ao Leste com uma propriedade de José Rollemberg Leite, denominada Fazenda Mata e com a estrada de rodagem que liga N. Sra. do Socorro à Laranjeiras; ao Norte com a propriedade Retiro, de Manoel do Prado Franco; ao Sul com terras de herdeiros de José Almeida e terras do Dr. José Rollemberg Leite; e ao Oeste com a Fazenda Retiro e terras da Companhia de Cimento Portland de Sergipe. Na propriedade existem pastagens, reserva de calcário e argila. Há na propriedade uma fábrica de cimento, com capacidade de produção de 930 mil ton/ano de cimento CP-IIZ; forno com capacidade de 2100 ton/dia de clinquer; dois moinhos de cimento, tipo tubular, com corpos moedores; um moinho de moagem de cru, tubular, com corpos moedores; estação de pré-homogeneização; dois britadores, um de mandíbulas e outro de impacto, com martelos; três silos de cimento, sendo dois de concreto e um metálico; estação de moagem de combustíveis sólidos; tanque de armazenamento de combustíveis líquidos; um silo de homogeneização de mistura crua; um silo de armazenamento de combustíveis sólidos; prédios de oficina mecânica, oficina elétrica, oficina de veículos; almoxarifado; laboratório; subestação principal e secundária; três ensacadoras com capacidade de 39 milhões de sacos por ano; seis estações de carga; três balanças rodoviárias. Por fim, há de se registrar que a fábrica iniciou as operações em 1996, entretanto, em 2015 encerrou as atividades. Matrícula nº 962, Livro 2-D, Cartório do 2º Ofício de Laranjeiras/SE. B) Um terreno com área de 55,7 ha, que se denomina ITAGUASSU, com Matrícula nº 1036 no Cartório do 2º Ofício - Laranjeiras. Averbação de Reserva Legal (AV.6-1036), em 03/09/2013, delimitando 20% da propriedade, não podendo nela ser feita qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. A área destinada para reserva legal do imóvel é de 11,37 ha na porção sul do imóvel, limitando-se ao norte com terras do mesmo imóvel, ao sul com terras da CIMESA e compensação de área suprimida da Fazenda Frei Damião - 19/09/2013. Averbação de Reserva Legal (AV.7-1036), em 17/10/2013 delimitando como área total de reserva legal 2,08 ha da Fazenda Castelo/Argila I, que representa 22,71% da área do imóvel e está compensada na Fazenda Itaguassu - 21/10/2013. Obs.: Existe pasto, mina de calcário, jazida de argila. Matrícula nº 1036 no Cartório do 2º Ofício – Laranjeiras/SE; C) Imóvel rural designado "FAZENDA IMBURINHA", situado no município de Nossa Senhora do Socorro, com 52,475 ha, limitando-se, ao norte com propriedade Ibura, pertencente ao estado, da qual é separada pelo leio da estrada de ferro; ao leste e ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A, ao sul com sucessores de Manuel Gomes Freire Ludovice, hoje sr. Ailton e, ao sudeste com propriedade da Itaguassu agro industrial S/A (descrição oficial); características do bem: imóvel plano e acidentado, localizado em região pavimentada, com rede de água e energia elétrica, bem como transporte público. Apresenta plantação de eucaliptos, jazida de argila e calcário, duas barragens e drenagem. Encontra-se desocupado e não possui edificações. O imóvel está registrado sob a matrícula nº. 4844 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE; D) Uma área de terra desmembrada de maior porção da propriedade rural denominada "Fazenda Iburinha", situada em N. S. do Socorro/SE, com área de 993.932,46m² (99.393 ha) e limitada ao norte com Pov. Estiva e com propriedade Ibura, pertencente ao Estado, da qual é separada do lado direito pelo leito da estrada de ferro; Ao leste com propriedade do Sr. Alberto Silveira Leite; Ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A e ao sul com sucessores de Manoel Gomes Freire Luduvice, hoje Sr. Ailton. Matrícula nº 4.500 da 1ª circunscrição imobiliária da comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE. Obs.: No imóvel fazenda Iburinha I existem pastagens, mas segundo a executada há jazida de calcário; E) 01 Imóvel, propriedade rural denominada FAZENDA MEREM, situada na zona rural do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, cadastrada duplamente no INCRA sob números 267.066.000.892 e 267.066.000.884, a primeira área declinada no cadastro do INCRA como tendo 88,1 ha de área total e 88,1 ha (880.000m²) de área aproveitável, números de módulos 8,8 módulo fiscal 10,0 ha e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, a segunda área cadastrada no INCRA como tendo 92,4 ha de área total; 90,9 ha (909.000m²) de área aproveitável, 10,0 ha de módulo fiscal, número de módulos 9,0 e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, medindo 104,7060 ha, compreendendo suas terras que são partes próprias e parte de marinha, e as benfeitorias sobre as mesmas existentes, consistente de casa grande, casas para colonos, plantações de capins e árvores frutíferas, com as seguintes confrontações e características: Limita-se ao Sul com terras da Fazenda Várzea; ao Norte, com o Rio Cotinguiba; e ao Poente, com as Fazendas Iburinha e Ibura, entrecortada pela Linha da Rede Ferroviária Federal, por diversas estradas, inclusive pela BR 101. Imóvel registrado na 1ª Circunscrição Imobiliária Registro Geral de Nossa Senhora do Socorro/SE, Livro n. 2-CU, Matrícula n. 28.504; F) Um Imóvel sito em N.S. Socorro, denominado Fazenda Castelo I, medindo 10,00 Hectares, tendo como confinantes: Norte: Estrada Vicinal que liga a sede do município. Leste: Sra. Sinole Garcial. Sul e Oeste com terras da Faz Castelo Cadastrada no Incra sob nº 267066004588-3, registrado no livro 2-D, fls 183, Matrícula 882, no Cartório da 1ª Circunscrição de N.S.Socorro/SE. G) Fazenda Castelo II, sito N.S. Socorro, medindo 10,00 HA; Confinantes: Norte - Estrada de acesso à taiçoca, Sul: Apicum de Salinas do de cujus Fausto Gois Leite, Leste: Faz. Manteiga, Oeste: com leito da RFSA e casas. Registrado no livro 2 J, Matrícula 2522, fls 043, Cartório da 1ª Circunscrição de Nossa Senhora do Socorro/SE.; H) Um terreno urbano de domínio pleno, localizado no loteamento "Jardins Manguinhos", na antiga Fazenda Manguinhos, no município de Nossa Senhora do Socorro, medindo 118.477,37m² de superfície. O imóvel contém os seguintes limites: Norte com o Centro Psiquiátrico "Dr. Garcia Moreno"; ao Sul com a estrada de rodagem que liga a BR-101, ao povoado Calumbi; ao Leste, com a propriedade localizada no Povoado Calumbi e ao Oeste, com a Rua oito do prefalado Loteamento "Jardim Manguinhos". O imóvel está registrado sob a matrícula nº. 3.959, Cartório do Registro de imóveis da comarca de Laranjeiras/SE. Obs.: Existem terra nua e jazida de argila. Sem construções. I) Ativos Minerários em fase de pesquisa, requerimento e/ou concessão de lavra, junto a Agência Nacional de Mineração – ANM, Gerência de Regional de Sergipe, vinculados ou não às superfícies das propriedades penhoradas e que estejam atrelados às empresas integrantes do Grupo Econômico da Itaguassu Agroindustrial S/A , ou ainda em que tais empresas figurem como cessionárias, incluindo os materializados nos processos junto à ANM tombados sob os nº: 003.049/41, 005.683/43, 007.103/44, 801.038/74, 801.042/74, 801.043/74, 801.046/74, 802.473/74, 870.854/80.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Complexo Fabril, de Exploração Mineral e propriedades adjacentes, com endereço de visitação na  Estrada Nossa Senhora do Socorro -  Laranjeiras, 231, Nossa Sra. do Socorro/SE, 49160-000 – Fábrica da Itaguassu S/A.

AVALIAÇÃO: R$ 1.056.235.827,22 (um bilhão, cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos).

MAIOR PROPOSTA OFERTADA: R$ 316.870.748,16 (30% do valor de avaliação).

 

 

 

ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EM PROCEDIMENTO DE VENDA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO.

 

 

PESSOA FÍSICA

Nome Completo (Sem abreviações)

CPF

RG (com indicação de órgão emissor e data de expedição)

E-mail

Data de Nascimento

Nacionalidade

Profissão

Estado Civil

Endereço Completo (O mesmo indicado no comprovante a ser enviado)

Telefone de Contato

Celular de Contato

 

Por ser verdade, solicito.

 

(Local) (dia, mês e ano).

 

(Nome Completo/Assinatura)

(CPF)

 

LEILOEIRO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO

 

 

 

 

PESSOA JURÍDICA

Razão Social

Nome Fantasia

CNPJ

IE

Telefone de Contato

Celular de Contato

Endereço completo (O mesmo indicado no comprovante a ser enviado)

 

REPRESENTANTE

Tipo (sócio, procurador, representante)

Nome Completo (Sem abreviações)

CPF

RG (com indicação de órgão emissor e data de expedição)

E-mail

Nacionalidade

Profissão

Estado Civil

Endereço Completo (O mesmo indicado no comprovante a ser enviado)

Telefone de Contato

Celular de Contato

 

Mediante esta solicitação, declaro que todas as informações acima fornecidas são verdadeiras e condizem com aquelas constantes nos cadastros públicos municipais, estaduais e federais.

Por ser verdade, solicito.

(Local) (dia, mês e ano).

(Nome Completo/Assinatura)

(CPF/CNPJ)

 

LEILOEIRO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO

 

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO EXPRESSA DE CONCORDÂNCIA COM O PROCEDIMENTO DE VENDA DO EDITAL.

 

(Qualificação Completa da Pessoa Física / Jurídica), DECLARO expressamente ter ciência dos termos do EDITAL DE VENDA, acatando a integralidade de suas regras e procedimentos.

 

Por ser verdade, professo.

(Local) (dia, mês e ano).

 

(Nome Completo/Assinatura)

(CPF/CNPJ)

 

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, FRENTE AO PAGAMENTO DO MONTANTE PROPOSTO PARA AQUISIÇÃO.

 

(Qualificação Completa da Pessoa Física / Jurídica), DECLARO ter plenas condições de participar da disputa a partir do lance inicial; e a pagar integralmente o valor da alienação nos termos do Edital de Venda, independentemente do valor do lance vencedor.

 

Declaro ainda ter conhecimento que a ausência de pagamento ensejará, nos termos do §6º, do Art. 903, do Código de Processo Civil, a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, motivos pelos quais se aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da oferta em desfavor do proponente interessado, sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos, proibição de contratação com a União Federal pelo prazo de 12 (doze) mesesinclusão em Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de encaminhamento de Ofício à Superintendência da Polícia Federal do Estado de Sergipe para a instauração de inquérito com intuito da verificação de autoria e materialidade de ilícito penal.

 

Por ser verdade, professo.

 

(Local) (dia, mês e ano).

 

(Nome Completo/Assinatura)

(CPF/CNPJ)

 

 

ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO.

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SE.

 

 

 

Autos nº. 0001020-79.2010.5.20.0006

 

(Qualificação do proponente), vem, respeitosamente, perante esse r. Juízo, na qualidade de terceiro(s) interessado(s), com a observância integral do edital de alienação judicial, realizar PROPOSTA DE AQUISIÇÃO JUDICIAL, nos termos em seguida consignados. 

 

Esse MM. Juízo determinou a alienação judicial do imóvel descrito no ANEXO I do edital, penhorado nos autos do processo em epígrafe, para a satisfação de crédito trabalhista.

 

Assim, na qualidade de interessado(s), devidamente credenciado e habilitado perante o JAE, e confiando no cumprimento das regras que conferem segurança jurídica ao presente procedimento alienação judicial trabalhista, o(s) Proponente(s) vêm oferecer a sua proposta nos seguintes termos:

 

Valor: R$0,00 (zero reais), correspondente a X% da avaliação;

 

Sinal: R$0,00 (zero reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado*;

 

Saldo: XX (XXXXXX), nº. de parcelas: 30 (trinta), no valor de: R$0,00 (zero reais), corrigidas pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)**;

 

Comissão de Leiloeiro: 5% (cinco por cento)***;

 

Termos em que, pede deferimento

Aracaju/SE, em XX de XXXXXX de 2022.

 

(ASSINATURAS)

OBS:

*Para todas as propostas apresentadas será considerado o sinal de 25%

**Para todas as propostas apresentadas será considerado o parcelamento em 30 (trinta) meses.

***Para todas as propostas apresentadas será considerada a comissão de leiloeiro em 5%.

Localização do Imóvel

Endereço: Estrada Nossa Senhora do Socorro - Laranjeiras, 231, Nossa Sra. do Socorro/SE, 49160-000 – Fábrica da Itaguassu S/A.
Cidade: Nossa Senhora do Socorro / SE - CEP: 49160-000