LOTE 001
APARTAMENTO - COND. VALE DO COTINGUIBA - ARACAJU/SE
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$110.000,00
Data 1º Leilão: 13/07/2022 10:00
Lance Inicial: R$110.000,00
Data 2º Leilão: 03/08/2022 10:00
Lance Inicial: R$77.000,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Comitente: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Rua Luiz dos Santos Mendonça, 99- Apto n°. 303, Bloco M, do Condomínio Vale do Cotinguiba
Matrícula: Nº 19.419 do Cartório do 5º ofício da comarca de Aracaju/SE
Processo: 202140500871
Vara: 5º Juizado Especial
Comarca: Aracaju
Exequente: Condominio Vale Do Continguiba
Executado: Jassiara Maze Vieira Fontes
Observações do Lote
Ônus:
a) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.2)
Valor: R$139.689,84 (cento e trinta e nove mil e seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 145-153 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o nº. 13, na matrícula nº. 19.419 do Livro nº. 02 - Registro Geral, do Cartório do 5º ofício, responsável pela 2ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE., em favor da Caixa Econômica Federal.
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De acordo com a decisão proferida no expediente de 25/02/2022 (Fls. 187 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de financiamento garantido por alienação fiduciária: Considerando a petição do Leiloeiro, juntada em 24/2/22, determino que os débitos que recaem sobre o bem (IPTU, taxas condominiais e alienação fiduciária), anteriores à eventual arrematação, subroguem-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, § 1º, do CPC
b) Dívida das taxas de condomínio
Valor: R$14.774,83 (quatorze mil e setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), nos termos dos cálculos imersos nos autos.
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De acordo com a decisão proferida no expediente de 25/02/2022 (Fls. 187 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio: Considerando a petição do Leiloeiro, juntada em 24/2/22, determino que os débitos que recaem sobre o bem (IPTU, taxas condominiais e alienação fiduciária), anteriores à eventual arrematação, sub-roguem-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, § 1º, do CPC.
c) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 24-01-050-0175-01-040
Valor: R$4.584,99 (quatro mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.
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De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
Localização do Imóvel
Endereço: Rua Luiz dos Santos Mendonça, 99- Apto n°. 303, Bloco M, do Condomínio Vale do Cotinguiba
- Farolândia
Cidade: Aracaju / SE
- CEP: 49031-190