LOTE 001

APTO - ED. SÍLVIO ROMERO - 13 DE JULHO - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$340.000,00
Data 1º Leilão: 01/06/2022 12:00
Lance Inicial: R$340.000,00
Data 2º Leilão: 22/06/2022 12:00
Lance Inicial: R$238.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Percílio Costa Andrade, 175- Ed. Silvio Romero, Apt. 1502
Matrícula: Matrícula nº 17.062, Livro nº. 2 – RG, Cartório do 6º Ofício, 4ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE
Descrição: Apartamento, localizado na Rua Percílio Costa Andrade, nº 175, Ed. Silvio Romero, Apt. 1502, Bairro 13 de Julho, nesta capital, matrícula nº 17.062, Livro nº. 2 – RG, Cartório do 6º Ofício, 4ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE

Processo: 201711300588
Vara: 13ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Construtora Celi Ltda
Executado: Leticia Rolemberg Santos de Meneses e Manoel Pedro Rolemberg de Menezes
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

a) Financiamento imobiliário garantido por Alienação Fiduciária

Valor: R$582.054,98 (quinhentos e oitenta e dois mil e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 922-927 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o nº. 2, na matrícula nº. 17.062, Livro nº. 2 – RG, Cartório do 6º Ofício, 4ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE, em favor da Construtora Celi Ltda.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 09/01/2022 (Fls. 917-919 dos autos) e 08/03/2022 (Fls. 941-943 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de financiamento garantido por alienação fiduciária:

Diante de novo pedido de esclarecimentos pelo leiloeiro em 01/12/2021, informo que TODO E QUALQUER DÉBITO de taxas de condomínio, SPU, impostos incidentes sobre o imóvel penhorado que excedam o valor da arrematação, serão de responsabilidade do ARREMATANTE da hasta pública, por força da obrigação propter rem.

No mais, diante de novo pedido de esclarecimentos pelo leiloeiro em 08/02/2022, informo que, havendo arrematação do imóvel, esta, notoriamente, não será suficiente para satisfação da dívida perseguida neste feito, mormente em se considerando planilha de atualização pelo credor de 27/01/2022 (R$ 582.054,98) x avaliação do imóvel de 10/10/2018 c/c 12/12/2018 (R$ 340.000,00).

Assim, o saldo de FINANCIAMENTO remanescente junto a construtora credora dos autos será de responsabilidade da parte DEVEDORA e não do arrematante, nos termos do art. 1.366 do CC.

Ressalto novamente que ao ARREMATANTE caberá a responsabilidade pelo pagamento de TODO E QUALQUER DÉBITO de taxas de condomínio, SPU, impostos incidentes sobre o imóvel penhorado que excedam o valor da arrematação, por força da obrigação propter rem.

 

b) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$456,07 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), nos termos dos cálculos presentes nos autos.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 09/01/2022 (Fls. 917-919 dos autos) e 08/03/2022 (Fls. 941-943 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio:

Diante de novo pedido de esclarecimentos pelo leiloeiro em 01/12/2021, informo que TODO E QUALQUER DÉBITO de taxas de condomínio, SPU, impostos incidentes sobre o imóvel penhorado que excedam o valor da arrematação, serão de responsabilidade do ARREMATANTE da hasta pública, por força da obrigação propter rem.

(...)

No mais, diante de novo pedido de esclarecimentos pelo leiloeiro em 08/02/2022, informo que, havendo arrematação do imóvel, esta, notoriamente, não será suficiente para satisfação da dívida perseguida neste feito, mormente em se considerando planilha de atualização pelo credor de 27/01/2022 (R$ 582.054,98) x avaliação do imóvel de 10/10/2018 c/c 12/12/2018 (R$ 340.000,00).

Assim, o saldo de FINANCIAMENTO remanescente junto a construtora credora dos autos será de responsabilidade da parte DEVEDORA e não do arrematante, nos termos do art. 1.366 do CC.

Ressalto novamente que ao ARREMATANTE caberá a responsabilidade pelo pagamento de TODO E QUALQUER DÉBITO de taxas de condomínio, SPU, impostos incidentes sobre o imóvel penhorado que excedam o valor da arrematação, por força da obrigação propter rem.

 

c) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 24-01-045-0311-01-086

Valor: R$35.466,40 (trinta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), referente ao exercício de 2020, 2021 e 2022 conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

d) Dívida de foro, laudêmio e outras taxas junto a Superintendência de Patrimônio da União - RIP 3105 0106103-69

Valor: R$3.673,45 (três mil e seiscentos e setenta e três e quarenta e cinco centavos), conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com a certidão de inteiro teor de matrícula às fls. 427-432, o imóvel descrito, ora ofertado em leilão, está situado em terreno de marinha, nos termos do Art. 3º, Lei nº. 9.760/46. Após consultas realizadas junto a SPU – Superintendência do Patrimônio da União. O imóvel está em regime de aforamento.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Percílio Costa Andrade, 175- Ed. Silvio Romero, Apt. 1502 - 13 de Julho
Cidade: Aracaju / SE