LOTE 001

FORD RANGER - XLS

As fotos são meramente ilustrativas
Sustado
MAIOR LANCE NO MOMENTO

R$83.000,00

29/11/2021 17:41:55
karijo
Incremento Mínimo: R$500,00
visualizações: 2637

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$75.000,00
Data 1º Leilão: 02/12/2021 10:00
Lance Inicial: R$75.000,00
Data 2º Leilão: 16/12/2021 10:00
Lance Inicial: R$37.500,00
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

R$83.000,00
29/11/2021 17:41:55
(Manual)
karijo
R$82.500,00
29/11/2021 08:27:07
(Manual)
Lance0585
R$82.000,00
28/11/2021 20:28:45
(Manual)
karijo
R$81.500,00
27/11/2021 23:31:11
(Manual)
ajusales
R$81.000,00
27/11/2021 21:37:13
(Manual)
antonioalves

Relatório Completo de Lances

Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Marca/Modelo: FORD/RANGER XLS
Placa: Q*****8 / UF: SE
Ano/Modelo: 2016/2017
Cor: PRETA
Combustível: DIESEL
Descrição: Ford Ranger XLS, Placa Policial QkX8888, mod 2017, ano 2016

Processo: 201710200722
Vara: 2ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: VITOR ANDERSON DE MORAES SANTOS
Executado: JAPIAÇU EMPREENDIMENTOS LTDA
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: Nada consta nos autos.

Despacho judicial em sede de Agravao de Instrumento datado de 01.12.2021 -  {Decisão >> Concessão de efeito suspensivo >> Recurso}
Sendo assim, consoante os argumentos lançados, entendo por bem e no presente momento, DEFERIR o efeito suspensivo vindicado, suspendendo o processo de origem, até o julgamento do presente recurso. Deve o Agravante noticiar esta decisão nos autos principais e devem as autoridades cumpri-la como nela se contém, servindo a consulta ao processo eletrônico como efetiva notificação de conhecimento da decisão. Intime-se a parte Agravada para responder, querendo, no prazo de quinze (15) dias, com fulcro no artigo 1.019, inciso II, do novo CPC. Após, cumpridas as determinações acima, com ou sem resposta do Agravado, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.

Local de Exposição

Endereço: Avenida Hermes Fontes, nº1025, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE
Cidade: Aracaju / SE