LOTE 001

APTO - RESID. VISTA DO PARQUE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$120.000,00
Data de abertura para lances:
02/09/2021 às 11:00
Data 1º Leilão: 02/09/2021 11:00
Lance Inicial: R$120.000,00
Data 2º Leilão: 23/09/2021 11:00
Lance Inicial: R$72.000,00
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Avenida Euclides Figueiredo- Apartamento nº 302, Bloco Parque da Serra, do Residencial Vista do Parque
Matrícula: Nº 26.564 do Cartório do 11º Ofício Imobiliário da Comarca de Aracaju
Descrição: Apartamento nº 302, Bloco Parque da Serra, do Residencial Vista do Parque, situado na Avenida Euclides Figueiredo, Bairro Japãozinho, nesta Capital, composto de Sala Estar/Jantar, 02(dois) Quartos, Circulação, WC Social, Cozinha e Área de Serviço. REGISTRADA sob a matrícula nº 26.564, ficha 00001, do Livro nº 2 de Registro Geral do Cartório do 11º Ofício Imobiliário da Comarca de Aracaju, do Estado de Sergipe.

Processo: 201940101611
Vara: 1º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VISTA DO PARQUE
Executado: JOSEVAN VASCONCELOS DA SILVA
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: DÍVIDA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.2) constituída e registrada às margens da matrícula nº. 26.564, Livro RG-02, na 3ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$133.720,90 (cento e trinta e três mil e setecentos e vinte reais e noventa centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 186-207 dos autos;

DESPACHO EXARADO EM 18.08.2021 - Outrossim, considerando o valor do bem avaliado, altero para o percentual de 60% do valor da avaliação o preço que o bem poderá ser arrematado em eventual segundo leilão, ficando autorizada a venda parcelada, com entrada mínima de 25% à vista e parcelamento do restante em 10 prestações mensais, consoante faculta o art. 895, §1º do CPC. Notifique-se o leiloeiro. Por fim, advirta-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cuja habilitação do débito fora deferida neste autos, que a situação em questão difere dos casos em que há a penhora sobre os direitos aquisitivos, visto que para adquirir a propriedade o pretenso arrematante deverá estar ciente de que assumirá o contrato perante o agente fiduciária. No caso em tela, considerando que a penhora incidiu sobre o bem imóvel em si, em caso de arrematação, o imóvel será entregue ao arrematante sem ônus, cabendo à fiduciante, observada as preferências legais o saldo restante do valor da arrematação, cabendo salientar que, saldo devedor remanescente decorrente da insuficiência do valor do imóvel para quitar o contrato de alienação fiduciária se converterá em em divida de natureza quirografária em desfavor do executado.

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Euclides Figueiredo- Apartamento nº 302, Bloco Parque da Serra, do Residencial Vista do Parque - Japãozinho
Cidade: Aracaju / SE