LOTE 001
SÍTIO CIPÓ GRANDE - RIACHÃO DO DANTAS/SE
LANCE INICIAL
R$400.000,00
encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$800.000,00
Data de abertura para lances:
01/09/2021 às 12:00
Data 1º Leilão: 01/09/2021 12:00
Lance Inicial: R$800.000,00
Data 2º Leilão: 22/09/2021 12:00
Lance Inicial: R$400.000,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Últimos Lances
Comitente: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO DO DANTAS
Endereço: Povoado Volta, S/N- Fazenda Cipo
Matrícula: Nº 116 Registro Geral sob o nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis de Arauá.
Processo: 200789110449
Vara: JUÍZO DE DIREITO
Comarca: RIACHÃO DOS DANTAS
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado: ALFREDO SILVA SANTOS, BALNEARIO MARIA DAS NEVES LTDA e GERALDA MARIA DE SANTANA SANTOS
Observações do Lote
ÔNUS: HIPOTECA (R.1, R.2, AV.3, R.4. AV.6, AV.7, AV.8, AV.9, AV.10, AV.11, AV.12, AV.13, AV.14, AV.15 E R.16) constituída e registrada às margens da Matrícula 116, fls. 116, do livro 07, Registro Geral sob o nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis de Arauá, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, cuja extinção se operará quando da arrematação, nos termos do Art. 1.499, do Código Civil de 2002.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM 21.09.2021 - Nº Processo 200789110449 - Número Único: 0000508-11.2007.8.25.0007 Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Réu: GERALDA MARIA DE SANTANA SANTOS E OUTROS Movimento: Despacho >> Suspensão ou Sobrestamento >> Convenção das Partes Diante do previsto no art. 15-G, inciso I, da lei 7.827/89, suspendo o presente feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para análise do pedido de negociação promovida pelo executado ao banco exequente. Por força da referida norma, suspendo o prazo prescricional. Outrossim, diante da suspensão determinada na lei, determino a suspensão do leilão que seria realizado amanhã. Nessa senda, determino à Secretaria entrar em contato por telefone com o leiloeiro judicial a fim de comunicar essa decisão, sem prejuízo da expedição do ofício a fim de formalizar a comunicação. Ademais, ultrapassado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar se lograram êxito as negociações e se possui interesse na continuidade do feito, no prazo de até quinze dias. Documento assinado eletronicamente por ERICA MAGRI MILANI, Juiz(a) de Riachão do Dantas, em 21/09/2021, às 11:59:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos, mediante preenchimento do número de consulta pública 2021001973997-02
Localização do Imóvel
Endereço: Povoado Volta, S/N- Fazenda Cipo
Cidade: Riachão do Dantas / SE
- CEP: 49320-000