LOTE 001

IMÓVEL - HOTEL - ORLA DE ARACAJU

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ABERTAS EM PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Data do Leilão: 04/10/2021 08:00
Lance Inicial: R$3.202.173,88
Detalhes do Lote
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Comitente: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Avenida Santos Dumont, 1001- Hotel Aracaju
Matrícula: Nº 7.500, 7501, 9323 e 15.697 registrados no Cartório do 5º Ofício
Descrição: 01 (um) bem imóvel com vocação comercial originariamente hoteleira, localizado à Av. Santos Dumont, nº 1001, Bairro Atalaia, Aracaju/SE, onde atualmente se estabelece o empreendimento hoteleiro denominado Aracaju Praia Hotel, formado por: 68 (sessenta e oito) apartamentos, restaurante, salão de jogos, salão de convenções, recepção, escritórios, piscina, todos edificados e não averbados nas respectivas matrículas nº 7.500, nº 7501, nº 9323 e nº 15.697, registrados no Cartório do 5º Ofício, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE, além de todos os seus acessórios, bens móveis, que se encontrarem no local por ocasião desta alienação, conforme determinado pelo juízo da 14ª Vara Cível de Aracaju/SE.

Processo: 201211405487
Vara: 14ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: S/A ARACAJU PRAIA HOTEL
Comissão: 5%
Observações do Lote

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (EXTRATO) PROCESSO FALIMENTAR Nº: 201211405487 AUTOR: S/A ARACAJU PRAIA HOTEL OBJETO: APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ABERTAS EM PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO Datas e Horários do Pregão A apresentação de propostas abertas mediante oferecimento de lances ocorrerá das 08h:00min do dia 04/10/2021 até às 18h:00min do dia 08/10/2021. Observações: Os interessados na participação do Procedimento Competitivo Estruturado, deverão realizar prévio e obrigatório credenciamento, com apresentação de documentos, preenchimento de requerimentos, solicitações e declarações, encaminhadas ao leiloeiro, por meio do endereço de correio eletrônico [email protected]. Modalidade: Leilão Eletrônico. Local do Leilão: Eletronicamente através do site www.lancese.com.br Descrição do(s) Bem(ns): 01 (um) bem imóvel com vocação comercial originariamente hoteleira, localizado à Av. Santos Dumont, nº 1001, Bairro Atalaia, Aracaju/SE, onde atualmente se estabelece o empreendimento hoteleiro denominado Aracaju Praia Hotel, formado por: 68 (sessenta e oito) apartamentos, restaurante, salão de jogos, salão de convenções, recepção, escritórios, piscina, todos edificados e não averbados nas respectivas matrículas nº 7.500, nº 7501, nº 9323 e nº 15.697, registrados no Cartório do 5º Ofício, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE, além de todos os seus acessórios, bens móveis, que se encontrarem no local por ocasião desta alienação, conforme determinado pelo juízo da 14ª Vara Cível de Aracaju/SE. PROPOSTA CAUCIONADA DE ABERTURA DO CERTAME: A proposta de aquisição judicial apresentada pelo primeiro proponente perfaz a quantia R$ 3.202.173,88 (três milhões duzentos e dois mil cento e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). Observa-se nos autos a consignação do depósito caucionário de 30% (trinta por cento) e o compromisso de pagamento do saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais, firmado no documento de oferta. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O adquirente fica ciente de que poderá efetivar a aquisição apresentando oferta maior da já constante na proposta caucionada de abertura do certame e em quantidades de parcelas menor ou igual, mediante caução de 30% (trinta por cento) e parcelamento em até 30 (trinta) vezes. Em qualquer caso será acrescido a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, salvo fundamentada determinação judicial em sentido diverso. Ônus: Nos termos do artigo 141, II da lei de falência (11.101/05) o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.Endereço eletrônico e informações: O Edital Completo e a relação dos bens com suas respectivas fotos serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.lancese.com.br, bem como poderão ser solicitadas informações e edital (físico) no escritório do leiloeiro, localizado Av. Gentil Tavares, nº 785, Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE, CEP 49015- 230, telefones (79) 3211-6418/ (79) 99984-0984/ (79) 99836-5206, das segundas às sextas-feiras, em dias úteis, no horário de 08h:00min às 13h:00min, mediante prévio agendamento, observados os protocolos sanitários instituídos em função da pandemia causada pelo COVID-19, sendo obrigatório o uso de máscara, álcool gel e aferição de temperatura corporal para atendimento. Advertências: 1) O interessado em participar do pregão via internet solicitar prévio e obrigatório credenciamento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que fornecerá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital. 2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar para o e-mail do Leiloeiro Oficial - Valério César de Azevedo Déda [email protected], os documentos a seguir transcritos: se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado, ficando a aludida aprovação, condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo juízo responsável pelo evento ou leiloeiro público oficial designado, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro.4) O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas nos sites dos portais oficiais da hasta eletrônica. E, para que se cheguem ao conhecimento de todos os interessados, falido e representantes legais e eventuais credores hipotecários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, que os mesmos não possam alegar desconhecimento é passado o presente edital, que terá seus extratos publicados nos termos definidos pelo Juízo da 14ª Vara Cível de Aracaju/Se e na forma da legislação vigente, além de afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, assim como disponibilizado na rede mundial de computadores através do sítio eletrônico do leiloeiro www.lancese.com.br. Aracaju/SE, 27 de julho de 2021. VÂNIA FERREIRA DE BARROS, Juíza de Direito.

DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTOS. 5.1. As orientações de pagamento durante o Procedimento Competitivo Estruturado serão prestadas pelo Leiloeiro e/ou sua equipe, através de envio para o endereço eletrônico (e-mail) informado no momento do credenciamento, cujo preenchimento e atualização serão de inteira responsabilidade do proponente. 5.2. Os habilitados ao certame ficam cientes de que, desde a publicação do presente instrumento, para qualquer lance ofertado, será obrigatório o depósito caucionário correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da oferta. 5.3. A prestação de depósito caucionário também será obrigatória na hipótese de o ofertante optar pela realização de novos lances com objetivo de cobrir proposta maior anterior. 5.4. Na disputa de lances, nos termos do item 5.3, caso o proponente já tenha realizado depósito caucionário anteriormente, deverá então promover complementação da referida caução para fins de adequação do lance, sempre dentro do prazo estabelecido no item 4.7, sob pena da aplicação de penalização prevista no item 4.10. 5.5. Com o encerramento do Procedimento Competitivo Estruturado, declarando-se a proposta vencedora, nos termos do item 4.15, a totalidade do depósito caucionado pelo vencedor será convolada em sinal e princípio de pagamento dos ativos adquiridos. 5.6. Na hipótese de parcelamento do saldo remanescente, nos termos do item 4.6, será obedecido o vencimento da primeira prestação nos 30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento do pregão. As demais parcelas terão periodicidade improrrogável de 30 dias após o vencimento da parcela anterior, até a quitação total do débito. 5.7. O inadimplemento de qualquer parcela prevista item 5.6 acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor, acrescido de multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor das prestações não pagas. 5.8. Na ocorrência da hipótese prevista no item 5.7, o adquirente, depois de notificado, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para promover a quitação integral acrescida do valor da multa. 5.9. Ocorrendo vencimento. antecipado do saldo devedor, a não quitação integral implicará a perda do montante já pago assim como do ativo vendido, os quais serão revertidos em favor do processo falimentar, no estado em que se encontram. 5.10. Os pagamentos dos depósitos caucionários, do(s) seu(s) complemento(s) e das parcelas referentes ao saldo remanescente, dar-se-ão, exclusivamente, através de guia de depósito judicial, cuja emissão é de responsabilidade do adquirente, que poderá obter auxílio junto ao leiloeiro em caso de dúvida quanto ao seu preenchimento. 5.11. Ocorrendo qualquer incidente processual, após a alienação dos ativos, o parcelamento do saldo remanescente ficará suspenso até que se concretize o trânsito em julgado nos autos, ocasião em que o alienante será intimado a retomar o pagamento das quantias nas datas aprazadas, devendo quitar as parcelas porventura já vencidas. 5.12. O autor da proposta vencedora que desistir da aquisição judicial poderá responder civil e criminalmente pelo ato e, a critério do Juízo Falimentar, ficará inabilitado de participar de leilões, licitações e outros certames, bem como de contratar com o Poder Judiciário do Estado de Sergipe pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo do pagamento da comissão de leiloeiro e de multa de 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do ativo, a ser revertida em favor do processo falimentar. 5.13. Os créditos caucionados pelo desistente servirão para pagamento das despesas previstas no item 5.12

DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO BEM, DA SUCESSÃO E CONTRATOS. 8.1. Ressalvados os casos em que este Juízo determine de modo diverso, todos os ativos ofertados por intermédio do presente edital serão vendidos no estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo ao Processo Falimentar os procedimentos de regularização daqueles bens imóveis não matriculados no registro imobiliário competente, ou ainda não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto à averbação ou reparação de construções ou ainda tarifas cartorárias outras, além de despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico, perícias, ou encargos de transferência patrimonial, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente. 8.2. Por força do disposto no inciso II do artigo 141 da lei 11.101/2005, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do falido. Desta forma, o alienante não será responsável por qualquer tipo de dívida, de contingências e obrigações de natureza tributária e não tributária, as derivadas da legislação do trabalho, as decorrentes de acidentes de trabalho, as de cunho ambiental, administrativo, cível, comercial, penal, consumerista, previdenciária, de anticorrupção, de responsabilidades decorrentes da lei 12.846/13, bem como livre de hipotecas, penhoras, anticrese, usufruto. 8.3. Nos termos do artigo 141, II, §1º da lei 11.101/05 a regra de não sucessão nas obrigações do devedor não se aplica quando o adquirente for: sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido, parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida ou identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. 8.4. Em caso de existência de débitos de água e luz anteriores à arrematação e vinculados ao CPF/CNPJ do falido ou de anteriores ocupantes, não serão os mesmos de responsabilidade do adquirente, cabendo às concessionárias promover os meios próprios de cobrança nos autos falimentares.

Acesse o Edital de Alienação Judicial na íntegra

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Santos Dumont, 1001- Hotel Aracaju - Atalaia
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49037-475