LOTE 001

IMÓVEL - COMERCIAL - PONTO NOVO

As fotos são meramente ilustrativas
Sustado
MAIOR LANCE NO MOMENTO

R$300.000,00

05/07/2021 19:46:47
gordinho
Incremento Mínimo: R$500,00
visualizações: 1513

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$300.000,00
Data 1º Leilão: 07/07/2021 10:00
Lance Inicial: R$300.000,00
Data 2º Leilão: 28/07/2021 10:00
Lance Inicial: R$240.000,00
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

R$300.000,00
05/07/2021 19:46:47
(Manual)
gordinho
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Senhor dos Passos, 354
Matrícula: Nº 65.812 Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
Descrição: Imóvel situado na Rua Senhor dos Passos, nº. 354, bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, matrícula nº. 65.812, Livro nº. 02, Registro Geral, Cartório do 5º Ofício, 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE. O imóvel está cadastrado no Sistema de Tributação Municipal sob os números: 28-01-049- 0293-01-002 (Face:4/1)/Nº Contrib.Imóvel: 137026 e 28-01-049-0293-01-001 (Face:4/1) / Nro.Contrib.Imóvel: 137025.

Processo: 201512200439
Vara: 22ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
Executado: HERMINIO MENDONÇA MOTA ME
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: Consta DÉBITO DE IPTU junto a SEMFAZ do Município de Aracaju, em relação a inscrição cadastral nº. 28-01-049-0293-01-002 / 137026, no valor de R$1.824,42 (Um mil e oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos) referente aos exercícios de 2020 e 2021; e em relação a inscrição nº. 28-01-049-0293- 01-001 / 137025 no valor de R$4.417,29 (quatro mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), perfazendo um total de R$ 6.241,71 (seis mil e duzentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), que se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda, nos termos do artigo 130 do CTN.

DESPACHO EM 27.05.2021 - Quanto a possibilidade da venda de forma parcelada, reitero que, em caso de arrematação do bem, o pagamento deverá ser realizado preferencialmente à vista, em única parcela pelo arrematante, ou em até 03 (três) parcelas de iguais valores, por depósito judicial 

DESPACHO EM 06.07.2021 - {Despacho >> Mero Expediente}
 (...) Sendo assim, defiro, em parte, os pedidos formulados pelo leiloeiro, para tornar sem efeito a decisão proferida em 27/05/2021 quanto a homologação do edital apresentado em 25/05/2021 e determino o cancelamento das hastas públicas designadas para os dias 07/07/2021 e 28/07/2021. Outrossim, determino a expedição de novo mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça observar o seguinte: I - Efetivar a medida independentemente da presença da parte executada; II - Proceder à avaliação do imóvel, observando a NBR 14653-2, que detalha os procedimentos gerais da norma de avaliação de bens; III - Caso não seja possível adentrar no imóvel, deverá proceder à avaliação de acordo com o valor de mercado, considerando a localização e estado visível do bem, assim como, deverá observar a NBR 14653-2, que detalha os procedimentos gerais da norma de avaliação de bens; IV - Quanto à avaliação, cumpre observar que, sendo possível, o primeiro passo é fazer uma vistoria do imóvel, descrevendo todas as características do bem, observando os aspectos qualitativos, estado de conservação e caracterizando a região na qual se localiza, inclusive documentando a diligência com fotografias; V - O Laudo de Avaliação deverá conter: Identificação do Imóvel, Metodologia Avaliatória, Vistoria do Imóvel, Caracterização da Região, Pesquisa Mercadológica, Tratamento Matemático da Amostra, Determinação do Valor, Conclusão, Encerramento e Anexos. Vide art. 872 do CPC; Vindo aos autos a nova avaliação, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, manifestem-se. Não havendo impugnação, intime-se o leiloeiro para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Edital com novas datas para leilão do bem. Intimem-se.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Senhor dos Passos, 354 - Ponto Novo
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49047-380