LOTE 001
LOTE - COND. THAI RESIDENCE
MAIOR LANCE NO MOMENTO
R$165.000,00
06/07/2021 09:17:15
naynay21
encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$165.000,00
Data 1º Leilão: 09/07/2021 09:30
Lance Inicial: R$165.000,00
Data 2º Leilão: 30/07/2021 09:30
Lance Inicial: R$132.000,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Últimos Lances
Comitente: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Rodovia SE-100- Lote de nº. 02, Quadra nº. 09, Cond. Thai Residence
Matrícula: 3.690, Cartório do 2º Ofício da Barra dos Coqueiros/SE.
Processo: 201940503019
Vara: 5º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: CONDOMÍNIO THAI RESIDENCE BOSQUE DE PRAIA
Executado: FLAVIO CYRYLLO DOS SANTOS JUNIOR
Observações do Lote
ÔNUS: DÉBITO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.4) constituída e registrada às margens da matrícula nº. 3690, Livro RG-02, na Circunscrição Imobiliária da comarca de Barra dos Coqueiros, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$312.611,57 (trezentos e doze mil e seiscentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 172 dos autos; DÉBITO DE CONDOMÍNIO em R$41.793,32 (quarenta e um mil e setecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), conforme demonstrativo de débito presente nos autos. O referido débito está sendo cobrado em 03 (três) processos distintos: 201940503019 (autos do leilão); 202140500889 e 202145201005.
OBSERVAÇÃO PARA OS ARREMATANTES: De acordo com a decisão proferida no expediente de 13/06/2021 (Fls. 356 dos autos), o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento dos débitos de taxa de condomínio; e financiamento imobiliário. Atente-se: [...] determino que os débitos que recaem sobre o bem (taxas condominiais, IPTU e alienação fiduciária), anteriores à eventual arrematação, sub-roguem-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, § 1º, do CPC; Ademais, considerando que o saldo entregue ao credor fiduciário será insuficiente para a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento, continuará o devedor fiduciante obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXARADA EM 05.07.2021: {Despacho >> Mero Expediente} Considerando que credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL opôs Exceção de Pré-Executividade em 24/2/21, que ainda não foi examinada, suspendam-se os leilões. Notifique-se, com urgência, o leiloeiro. Após, volvam os autos conclusos para apreciação da Exceção de Pré-Executividade.
Localização do Imóvel
Endereço: Rodovia SE-100- Lote de nº. 02, Quadra nº. 09, Cond. Thai Residence
Cidade: Barra dos Coqueiros / SE
- CEP: 49140-000