LOTE 001
Imóvel - Bairro Farolândia - Aracaju/SE
MAIOR LANCE NO MOMENTO
LANCE INICIAL
R$ 205.000,00

LEILÃO JUDICIAL
Online
DATA 1º LEILÃO: 22/02/2021 10:00
R$ 410.000,00
DATA 2º LEILÃO: 04/03/2021 10:00
R$ 205.000,00
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 410.000,00
Últimos Lances
Comitente: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Rua O Dois, 21- Rua O-2, quadra 40, lote 22
Matrícula: Matrícula imobiliária nº 22.882 do Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
Descrição: Rua O-2, quadra 40, lote 22 (Rua Maria Cecilia dos Santos nº 21), Conjunto Augusto Franco, bairro Farolândia, Aracaju/SE, registrado na matrícula imobiliária nº 22.882 do Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, com avaliação de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Processo: 201111402041
Vara: 14ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
Executado: MASSA FALIDA DA OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA e OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA
Localização do Imóvel
Endereço: Rua O Dois, 21- Rua O-2, quadra 40, lote 22
- Farolândia
Cidade: Aracaju / SE
- CEP: 49030-640
Observações do Lote
LINK DE LOCALIZAÇÃO DO BEM: https://goo.gl/maps/233nQVJ4VRT2zUGP9
MODALIDADE: Leilão exclusivamente eletrônico.
LOCAL DO LEILÃO: através do site www.lancese.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O arrematante fica ciente de que pagará o valor integral ou o sinal no primeiro dia útil subsequente ao da arrematação. Autorizado o pagamento parcelado, com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em 06 (seis) parcelas fixas e mensais. Em qualquer hipótese será acrescida comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, salvo fundamentada determinação judicial em sentido diverso.
ÔNUS: Nos termos do artigo 141, II da lei de falência (11.101/05) o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
INFORMAÇÕES: O Edital e a relação completa dos bens com suas respectivas fotos serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.lancese.com.br, bem como poderão ser solicitadas informações e edital (físico) no escritório do leiloeiro, localizado na Av. Gentil Tavares, nº 785, bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE, CEP 49.061-020, telefones (79) 99984-0984/ (79) 99836-5206, das segundas às sextas-feiras nos horários de 08h às 13h.
ADVERTÊNCIAS: 1) O interessado em participar do leilão via internet deverá cadastrar-se previamente no site www.lancese.com.br, com antecedência mínima de 24 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que fornecerá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar para o e-mail do Leiloeiro Oficial – Valério César de Azevedo Déda [email protected], os documentos a seguir transcritos: se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado, ficando a aludida aprovação, condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo juízo responsável pelo evento ou leiloeiro público oficial designado, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro.4) O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas nos sites dos portais oficiais da hasta eletrônica. 5) As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento e arrematarem bens pela modalidade eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação. 6) Os casos omissos não previstos nestas condições serão dirimidos pelo Juízo competente.