LOTE 001

Complexo Fabril de Exploração Mineral e propriedades adjacentes

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO EXTRAORDINÁRIO DO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO DO TRT DA 20ª REGIÃO
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Valor de Avaliação: R$1.056.235.827,22
Data do Leilão: 24/02/2021 14:00
Lance Inicial: R$422.494.331,00
Detalhes do Lote
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Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

Cidade: Nossa Senhora do Socorro/SE
Endereço: Complexo Fabril, de Exploração Mineral e propriedades adjacentes, com endereço de visitação na Estrada Nossa Senhora do Socorro - Laranjeiras, 231, Nossa Sra. do Socorro/SE, 49160-000 – Fábrica da Itaguassu S/A.- Fábrica da Itaguassu
Descrição: A) Propriedade de finalidade agropastoril denominada Fazenda Mata, que atualmente denomina-se Fazenda Frei Damião, situa-se na zona rural do Município de Nossa senhora do Socorro, neste Estado, medindo cerca de 196,625 ha, o equivalente a 650 tarefas nordestinas, compreendendo suas terras, parte própria e parte de marinha e suas benfeitorias, cadastrada no INCRA sob Nº 267 066 003 026; Limitada ao Leste com uma propriedade de José Rollemberg Leite, denominada Fazenda Mata e com a estrada de rodagem que liga N. Sra. do Socorro à Laranjeiras; ao Norte com a propriedade Retiro, de Manoel do Prado Franco; ao Sul com terras de herdeiros de José Almeida e terras do Dr. José Rollemberg Leite; e ao Oeste com a Fazenda Retiro e terras da Companhia de Cimento Portland de Sergipe. Matrícula 962, Livro 2-D, Cartório do 2º Ofício de Laranjeiras. Na propriedade existem pastagens, reserva de calcário e argila. Há na propriedade uma fábrica de cimento, com capacidade de produção de 930 mil ton/ano de cimento CP-IIZ; forno com capacidade de 2100 ton/dia de clinquer; dois moinhos de cimento, tipo tubular, com corpos moedores; um moinho de moagem de cru, tubular, com corpos moedores; estação de pré-homogeneização; dois britadores, um de mandíbulas e outro de impacto, com martelos; três silos de cimento, sendo dois de concreto e um metálico; estação de moagem de combustíveis sólidos; tanque de armazenamento de combustíveis líquidos; um silo de homogeneização de mistura crua; um silo de armazenamento de combustíveis sólidos; prédios de oficina mecânica, oficina elétrica, oficina de veículos; almoxarifado; laboratório; subestação principal e secundária; três ensacadoras com capacidade de 39 milhões de sacos por ano; seis estações de carga; três balanças rodoviárias. Por fim, há de se registrar que a fábrica iniciou as operações em 1996, entretanto, em 2015 encerrou as atividades. B) Um terreno com área de 55,7 ha, que se denomina ITAGUASSU, com Matrícula nº 1036 no Cartório do 2º Ofício - Laranjeiras. Averbação de Reserva Legal (AV.6-1036), em 03/09/2013, delimitando 20% da propriedade, não podendo nela ser feita qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. A área destinada para reserva legal do imóvel é de 11,37 ha na porção sul do imóvel, limitando-se ao norte com terras do mesmo imóvel, ao sul com terras da CIMESA e compensação de área suprimida da Fazenda Frei Damião - 19/09/2013. Averbação de Reserva Legal (AV.7-1036), em 17/10/2013 delimitando como área total de reserva legal 2,08 ha da Fazenda Castelo/Argila I, que representa 22,71% da área do imóvel e está compensada na Fazenda Itaguassu - 21/10/2013. Obs.: Existe pasto, mina de calcário, jazida de argila; C) Imóvel rural designado "FAZENDA IMBURINHA", situado no município de Nossa Senhora do Socorro, com 52,475 ha, limitando-se, ao norte com propriedade Ibura, pertencente ao estado, da qual é separada pelo leio da estrada de ferro; ao leste e ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A, ao sul com sucessores de Manuel Gomes Freire Ludovice, hoje sr. Ailton e, ao sudeste com propriedade da Itaguassu agro industrial S/A (descrição oficial); características do bem: imóvel plano e acidentado, localizado em região pavimentada, com rede de água e energia elétrica, bem como transporte público. Apresenta plantação de eucaliptos, jazida de argila e calcário, duas barragens e drenagem. Encontra-se desocupado e não possui edificações. O imóvel está registrado sob a matrícula nº. 4844, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE; D) Uma área de terra desmembrada de maior porção da propriedade rural denominada "Fazenda Iburinha", situada em N. S. do Socorro/SE, com área de 993.932,46m² (99.393 ha) e limitada ao norte com Pov. Estiva e com propriedade Ibura, pertencente ao Estado, da qual é separada do lado direito pelo leito da estrada de ferro; Ao leste com propriedade do Sr. Alberto Silveira Leite; Ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A e ao sul com sucessores de Manoel Gomes Freire Luduvice, hoje Sr. Ailton. Matrícula 4.500 da 1ª circunscrição imobiliária da comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE, avaliado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões). Obs: No imóvel fazenda Iburinha I existem pastagens, mas segundo a executada há jazida de calcário; E) 01 Imóvel, propriedade rural denominada FAZENDA MEREM, situada na zona rural do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, cadastrada duplamente no INCRA sob números 267.066.000.892 e 267.066.000.884, a primeira área declinada no cadastro do INCRA como tendo 88,1 ha de área total e 88,1 ha (880.000m²) de área aproveitável, números de módulos 8,8 módulo fiscal 10,0 ha e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, a segunda área cadastrada no INCRA como tendo 92,4 ha de área total; 90,9 ha (909.000m²) de área aproveitável, 10,0 ha de módulo fiscal, número de módulos 9,0 e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, medindo 104,7060 ha, compreendendo suas terras que são partes próprias e parte de marinha, e as benfeitorias sobre as mesmas existentes, consistente de casa grande, casas para colonos, plantações de capins e árvores frutíferas, com as seguintes confrontações e características: Limita-se ao Sul com terras da Fazenda Várzea; ao Norte, com o Rio Cotinguiba; e ao Poente, com as Fazendas Iburinha e Ibura, entrecortada pela Linha da Rede Ferroviária Federal, por diversas estradas, inclusive pela BR 101. Tudo registrado na 1ª Circunscrição Imobiliária Registro Geral de Nossa Senhora do Socorro/SE, Livro n. 2-CU, Matrícula n. 28504, às fls. 107, de 16 de março de 2017; F) Um Imóvel sito em N.S. Socorro, denominado Fazenda Castelo I, medindo 10,00 Hectares, tendo como confinantes: Norte: Estrada Vicinal que liga a sede do município. Leste: Sra. Sinole Garcial. Sul e Oeste com terras da Faz Castelo Cadastrada no Incra sob nº 267066004588-3, registrado no livro 2-D, fls 183, Matrícula 882, no Cartório da 1ª Circunscrição de N.S.Socorro-SE. G) Fazenda Castelo II, sito N.S. Socorro, medindo 10,00 HA; Confinantes: Norte - Estrada de acesso à taiçoca, Sul: Apicum de Salinas do de cujus Fausto Gois Leite, Leste: Faz. Manteiga, Oeste: com leito da RFSA e casas. Registrado no livro 2 J, Matrícula 2522, fls 043, Cartório da 1ª Circunscrição de Nossa Senhora do Socorro.; H) Um terreno urbano de domínio pleno, localizado no loteamento "Jardins Manguinhos", na antiga Fazenda Manguinhos, no município de Nossa Senhora do Socorro, medindo 118.477,37m² de superfície. O imóvel contém os seguintes limites: Norte com o Centro Psiquiátrico "Dr. Garcia Moreno"; ao Sul com a estrada de rodagem que liga a BR-101, ao povoado Calumbi; ao Leste, com a propriedade localizada no Povoado Calumbi e ao Oeste, com a Rua oito do prefalado Loteamento "Jardim Manguinhos". O imóvel está registrado sob a matrícula nº. 3.959, Cartório do Registro de imóveis da comarca de Laranjeiras/SE. Obs: Existem terra nua e jazida de argila. Sem construções. I) Ativos Minerários em fase de pesquisa, requerimento e/ou concessão de lavra, junto a Agência Nacional de Mineração – ANM, Gerência de Regional de Sergipe, vinculados ou não às superfícies das propriedades penhoradas e que estejam atrelados às empresas integrantes do Grupo Econômico da Itaguassu Agroindustrial S/A , ou ainda em que tais empresas figurem como cessionárias, incluindo os materializados nos processos junto à ANM tombados sob os nº: 878.131/09, 878.104/10, 878.105/10, 878.106/10, 878.107/10, 878.108/10, 878.109/10, 878.110/10, 878.111/10, 003.049/41, 005.683/43, 007.103/44, 801.038/74, 801.042/74, 801.043/74, 801.046/74, 801.342/74, 801.345/74, 802.473/74, 801.504/75, 805.429/76, 801.058/78, 870.854/80, 870.182/84, 870.338/84, 870.672/84, 870.777/85, 870.020/87, 870.445/89, 872.801/94, 878.000/95, 878.001/95, 878.007/97.

Processo: 0001013-34.2017.5.20.0009
Vara: 9ª Vara do Trabalho
Comarca: Aracaju
Exequente: PEDRO ROSENDO DOS SANTOS E OUTROS.
Executado: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTROS (GRUPO ECONÔMICO)
Comissão: 5%
Observações do Lote

IMPORTANTE: NOS TERMOS DE DECISÃO LIMINAR EXARADA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000033-75.2021.5.20.0000, o qual está disponibilidazo na íntegra em nosso site, fica determinado: Concede-se parcialmente a liminar pretendida, a fim de suspender o leilão designado para o dia 24/2/2021, em relação às reservas minerárias de propriedade da CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, bem como para determinar que a autoridade dita coatora se abstenha de praticar, nos Autos da RT-0001013-34.2017.5.20.0009, qualquer ordem que possa, direta ou indiretamente, bloquear contas bancárias de sua titularidade, até o julgamento do mérito do presente Mandado de Segurança. 

 

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Edital de Hasta Pública Extraordinária

Data: 24/02/2021

ARACAJU/SE

 

 

 

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA REGIÃO faz saber que será levado em hasta pública, realizada de maneira exclusivamente eletrônica, os bens penhorados na concentração de processos que tramitam nesta Especializada segundo especificações deste Edital, com indicação dos endereços onde podem ser encontrados.

 

 

1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL

 

1.1.  A abertura do pregão se dará às 14h00min do dia 24/02/2021, de maneira exclusivamente eletrônica (online), com a chamada do único lote.

 

1.2. Após a leitura do edital e da descrição do lote, dar-se-á início à fase de tomada de lances e disputas.

 

1.2.1. Verificando-se disputa, o lote terá, a cada lance, o seu fechamento prorrogado por 03 (três) minutos, oportunizando aos usuários interessados a realização de nova oferta.

 

1.4. A partir do dia 17/12/2020, o extrato da relação detalhada dos respectivos bens levados a leilão, estará disponível no sítio eletrônico do TRT20, www.trt20.jus.br, bem como no site www.lancese.com.br, ocasião em que também estará possibilitada a tomada de lances.

 

1.5. Quem pretender arrematar os ditos bens deverá ofertar lances exclusivamente pela modalidade eletrônica (online), através do site www.lancese.com.br, sendo considerado vencedor o maior lance obtido por meio de disputa eletrônica no momento de fechamento do lote.

 

1.6. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos com o Leiloeiro Oficial Valério César de Azevedo Déda pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones (79) 99984-0984/ (79) 99836-5206/ (79) 99991-8344.

 

 

2. DA HABILITAÇÃO

 

2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

2.1.1 O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site www.lancese.com.br, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que fornecerá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, ressalvada a competência do juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.

 

 

2.1.2. Para que seja confirmado o cadastro do interessado pela internet, será obrigatório enviar para o e-mail do Leiloeiro Oficial – Valério César de Azevedo Déda, [email protected], os documentos em seguida transcritos:

 

PESSOA NATURAL

 

a) Documento de identificação, com foto, emitida por órgão oficial nos termos da lei;

 

b) Comprovação de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 

c) Comprovante de residência de titularidade própria;

 

d) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente ao protesto de títulos;

 

e) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a ações cíveis, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

 

f) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a execuções fiscais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

 

g) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a execuções patrimoniais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

 

h) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de seu domicílio referente a ações e execuções penais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

 

i) Atestado de antecedentes criminais junto a Secretaria de Segurança Pública e à Superintendência da Polícia Federal do seu domicílio;

 

j) Certidão conjunta unificada, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, inclusive quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inscritas ou não em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;

 

k) Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual de seu domicílio, referente aos tributos estaduais;

 

l) Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal de seu domicílio, referente aos tributos municipais;

 

m) Em caso de mandato na forma do Art. 653-691, do Código Civil, deverá ser realizado por instrumento público, com a outorga de poderes especiais e expressos para a prática de todos os atos necessários para a arrematação de lote em leilão judicial promovido pela Justiça do Trabalho de Sergipe – TRT/20ª Região.

 

n) Em caso de proponentes consorciados, todas as pessoas (físicas e/ou jurídicas) deverão se cadastrar previamente, bem como apresentar a documentação acima elencadas, acrescida de termo próprio com a indicação dos percentuais de cada consorciado e qualificação do representante do consórcio, nos termos da alínea “m” da seção PESSOA NATURAL, do item 2.1.2, do presente edital.

 

 

PESSOA JURÍDICA

 

a) Cartão de inscrição no CNPJ;

 

b) Atos constitutivos completos da modalidade de pessoa jurídica solicitante do cadastro (até a última alteração), a exemplo de: Contrato Social e todas as suas alterações (cópia autenticada e registrada na Junta Comercial), Registro Comercial da Firma; Estatuto arquivado na Junta Comercial, e Última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial;

 

c) Cédula de Identidade e CPF do (s) dirigente (es), sócio (s) e representante (s) legal(is) da pessoa jurídica e respectivos comprovantes de residência de titularidade própria;

 

d) Cédula de Identidade e CPF da pessoa responsável pelo cadastro, quando o solicitante do cadastramento não for o representante da pessoa jurídica;

 

e) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a execuções fiscais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;

 

f) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a execuções patrimoniais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;

 

g) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a ações de insolvência, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;

 

h) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a ações de recuperação judicial e falência, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;

 

i) Certidão emitida pelo cartório de distribuição de sua sede referente a ações e execuções penais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relacionando os feitos distribuídos quando existentes;

 

j) Em caso de preposição, nos termos do Art. 1.169-1.171, do Código Civil, dever-se-á apresentar o RG e CPF do preposto da pessoa jurídica, com a comprovação de vínculo formal com esta, portando ainda autorização expressa de Administrador da empresa que detenha poderes para tal (Art. 1.010 e 1.012, do Código Civil), de que poderá praticar todos os atos necessários para a arrematação de lote em leilão judicial promovida pela Justiça do Trabalho de Sergipe – TRT/20ª Região, sob pena de incurso nos §2º, do Art. 1.013 e 1.170, igualmente, do Código Civil;

 

k) Em caso de mandato na forma do Art. 653-691, do Código Civil, deverá ser realizado por instrumento público, com a outorga de poderes especiais e expressos para a prática de todos os atos necessários para a arrematação de lote em leilão judicial promovida pela Justiça do Trabalho de Sergipe – TRT/20ª Região.

 

2.1.3. Serão admitidas certidões emitidas pela rede mundial de computadores, desde que no prazo de validade.

 

2.1.4. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões e/ou documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade do interessado.

 

2.1.5. Não estando previsto o prazo de validade nas certidões e declarações apresentadas, considerar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

 

2.1.6. Em caso de proponentes consorciados, todas as pessoas (físicas e/ou jurídicas) deverão se cadastrar previamente, bem como apresentar a documentação acima elencadas, acrescida de termo próprio com a indicação dos percentuais de cada consorciado e qualificação do representante do consórcio, nos termos das alíneas “j” e “k” da seção PESSOA JURÍDICA, do item 2.1.2, do presente edital.

 

2.1.7. A documentação apresentada para a habilitação jurídica poderá ser complementada por outros documentos solicitados pelo Juízo Auxiliar de Execução, ocasião em que ficará suspensa a habilitação até que seja(m) apresentado(s) o(s) documento(s) requisitado(s).

 

2.2. DA HABILITAÇÃO FINANCEIRA

 

2.2.1. Além da documentação anteriormente mencionada, deverá o interessado comprovar a sua capacidade financeira para disputar o presente leilão, através do preenchimento da declaração ANEXO Nº. 1, em que aquele declarará ter plenas condições de participar da disputa a partir do lance inicial; e a pagar integralmente o valor da arrematação de forma única ou parcelada, independentemente do valor do lance vencedor.

 

2.2.2. A declaração de capacidade financeira deverá ser assinada pelo interessado (ou preposto e procurador nos termos das alíneas “j” e “k” da seção PESSOA JURÍDICA, do item 2.1.2. do presente edital), com reconhecimento de firma por autenticidade em um cartório de tabelionato de notas de sua preferência ou através de assinatura por certificado digital que sejam reconhecidos/validados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

 

2.2.3. Caso o interessado preencha a declaração ANEXO Nº.1, e na oportunidade de se realizar os pagamentos da comissão do leiloeiro, preço da arrematação vencedora, e demais taxas, declarar incapacidade de realizar tais pagamentos, tal situação ensejará, nos termos do §6º, do Art. 903, do Código de Processo Civil, a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, motivos pelos quais se aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação vencedora em face do interessado que recaiu na hipótese do presente item, sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos; e encaminhamento de Ofício à Superintendência da Polícia Federal do Estado de Sergipe para a instauração de inquérito para a verificação de autoria e materialidade de ilícito penal.

 

2.2.4. Em conjunto com a declaração firmada no ANEXO Nº.1, deverá o interessado, no caso de pessoa natural, apresentar declaração de imposto de renda e respectivo recibo, referente ao exercício-ano anterior, para a avaliação da capacidade financeira em assumir o lance ofertado.

 

2.2.5. Em conjunto com a declaração firmada no ANEXO Nº.1, deverá o interessado, no caso de pessoa jurídica, apresentar a seguinte documentação relativa à qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de realização do leilão;

 

2.2.6. Ainda, em se tratando de arrematação de forma parcelada, o Juízo Auxiliar de Execução, independente da garantia hipotecária incidente sobre o bem praceado, prevista neste edital, poderá exigir Atestado de Capacidade/idoneidade Financeira, emitido por instituição regulada pelo Banco Central do Brasil.

 

2.3. DA APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO

 

2.3.1. Após o envio de toda a documentação inserta nos itens 2.1 e 2.2 do presente edital, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento, a aprovação ficará condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Juízo Auxiliar de Execução, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro.

 

2.3.2. Em caso de aprovação ou reprovação do cadastro, o interessado será informado através do e-mail informado no cadastramento.

 

2.3.3. É indispensável que o usuário mantenha o seu cadastro válido e regularmente atualizado, sob pena de suspensão do seu login.

 

2.3.4. Os documentos de habilitação prévia serão depositados junto ao Juiz Auxiliar de Execução, permanecendo sigilosos até que se confirme o lance do proponente.

 

2.3.5. Os documentos descritos nos itens 2.2.4 e 2.2.5 do presente edital, permanecerão sigilosos mesmo após o encerramento do certame, a critério do Juízo Auxiliar de Execução.

 

2.3.6. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento e arrematarem bens pela modalidade eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação.

 

2.4. DOS DEVERES DO USUÁRIO PARA COM O SEU CADASTRO

 

2.4.1. Em hipótese alguma o usuário poderá fornecer sua senha a terceiros, ficando responsável por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da referida senha, a qual será validada após as devidas averiguações obrigatórias nos órgãos competentes.

 

2.4.2. Nada obstante, no caso de uso não autorizado de sua senha, o usuário deverá enviar de imediato um e-mail ao juízo responsável pela hasta pública ou ao leiloeiro público oficial, comunicando o fato, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer ocorrências até que seja efetivamente recebida e confirmada tal mensagem, obrigando-se, inclusive, por eventuais lances registrados em seu nome.

 

2.4.3. O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas nos sites dos portais oficiais da hasta eletrônica.

 

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

3.1. O Juiz Supervisor do Leilão não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.

 

3.2. O adquirente fica ciente de que pagará no prazo máximo de 10 (dez) dias da arrematação a título de sinal, e princípio de pagamento, o valor correspondente a 25%( vinte e cinco por cento) do lance ofertado,  além da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, mediante guia de depósito judicial emitida por ocasião da hasta e enviada para o endereço de e-mail informado no momento do cadastro realizado pelo arrematante no site www.lancese.com.br, cujo preenchimento é de responsabilidade do usuário.

 

3.3. Após o pagamento do sinal, o saldo remanescente será parcelado em até 30 (trinta) vezes, nos termos do § 1º do art. 895, § 1º do Novo Código de Processo Civil, vencendo a primeira parcela 30 dias após o pagamento do sinal, e as demais, 30 dias após o vencimento da parcela anterior, até a quitação total do débito.

 

3.4. Em caso de parcelamento, o arrematante que não efetivar o pagamento de quaisquer das parcelas na data aprazada, terá o saldo devedor remanescente vencido antecipadamente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento) do valor das prestações não pagas, hipótese em que o arrematante, após notificado, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá quitar o bem incluindo o valor da multa. Não o fazendo, o bem arrematado será submetido a novo leilão e o montante pago pelo primeiro arrematante revertido em favor da execução.

 

3.5. Ocorrendo impugnação, após a alienação de bem imóvel, o parcelamento do saldo remanescente ficará suspenso até que se concretize o trânsito em julgado nos autos, ocasião em que o arrematante será intimado a retomar o pagamento das quantias nas datas aprazadas, devendo quitar as parcelas porventura já vencidas.

 

3.6. Após a publicação do edital, se houver pagamento da dívida ou celebração de acordo, será devida em favor do leiloeiro a comissão de 3% que incidirá sobre o valor pago, na 1ª hipótese, ou sobre o valor acordado. Nesses casos, deverá o executado comunicar esses fatos ao Juízo Auxiliar de Execução – seja a quitação do débito ou a homologação do acordo – com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, pois a não comunicação em tempo hábil poderá implicar a venda do bem com a devolução do saldo remanescente, se houver, ao devedor.

 

3.7. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo,poderá responder civil e criminalmente pelo ato e, a critério do Juiz Auxiliar de Execução, ficará inabilitado de participação em leilões realizados por órgãos da União Federal, por um prazo de até 12 (doze) meses, bem como arcará com o pagamento da comissão de leiloeiro e de multa de 10% (dez por cento) do valor de avaliação do bem praceado a ser revertido em favor da execução.

 

3.8. Homologada a arrematação do bem imóvel, será expedida a respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO, contendo em suma as seguintes disposições: valor da arrematação; valor e número das parcelas mensais em que será pago o bem; a constituição em hipoteca do bem adquirido, em favor da União, servindo a carta como título hábil para o registro da garantia; isenções de responsabilidades de natureza fiscal, cível, trabalhista, criminal, bem como da não sucessão de contratos anteriores de qualquer espécie, inclusive relatando a não sucessão de responsabilidades de natureza ambiental, fundiária, além de eventuais processos e multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores da atividade anteriormente desenvolvida pelo Executado, dentre outras observações a critério do Juiz Auxiliar de Execução.

 

3.9. A prestação de garantia prevista neste edital será dispensável para os arrematantes que optarem pela aquisição do lote em única parcela.

 

3.10. Além da garantia hipotecária prevista no item 3.8, o Juízo Auxiliar de Execução poderá, diante da análise fundamentada dos documentos apresentados, exigir garantia adicional/colateral, reais e/ou fidejussórias.

 

 

4. DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO BEM, DA AQUISIÇÃO DOS DIREITOS MINERÁRIOS.

 

4.1. Ressalvados os casos em que o Juízo Auxiliar de Execução determine de modo diverso, todos os bens imóveis ofertados à venda por intermédio do presente edital serão alienados no estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo à Justiça do Trabalho os procedimentos de regularização daqueles bens não matriculados no registro de imóveis competente, ou não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto a averbação ou reparação de construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias, perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, ou encargos de transferência patrimonial, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente.

 

4.2. Tratando-se a alienação judicial em hasta pública de modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que sejam referentes a exercícios anteriores à arrematação, devendo a Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

4.3. Ainda, em razão do caráter originário da aquisição em Hasta Pública, serão baixados ônus incidentes de penhoras eventualmente averbadas às margens das matrículas que compõem o lote do chamado complexo ofertado no presente leilão.

 

4.4. Em caso de existência de débitos de água e luz anteriores à arrematação e vinculados ao CPF/CNPJ do executado/proprietário, cuja verificação não seja possível antes da realização do leilão, não serão as mesmas responsabilidade do arrematante, cabendo às concessionárias promover os meios próprios de cobrança.

 

4.5. Em função da penhora realizada e dada a possibilidade de alienação judicial, transmitem-se com a arrematação os ativos minerários da executada e do grupo econômico (incluindo os foram objeto de cessão), descritos no lote, já que essenciais para futura operação do empreendimento fabril, compostos de: concessões de lavra, requerimentos de lavras e autorizações de pesquisa, perante Agência Nacional de Mineração – ANM.

 

4.6. Por ocasião da alienação do empreendimento fabril, o adquirente deverá promover os trâmites necessários à transferência de titularidade dos ativos minerários perante ANM, não respondendo pelo pagamento de taxas e emolumentos devidos pela executada e que sejam anteriores à arrematação, devendo a União Federal requerer a sub-rogação de tais tributos nos autos.

 

4.7. Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos demais órgãos competentes a existência de demais débitos sobre o bem que pretende arrematar.

 

5. DAS MEDIDAS E ENCARGOS NECESSÁRIOS À DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

 

5.1. Efetivada a arrematação e havendo transcurso do prazo para oposição de embargos, será concedido um limite de até 30 (trinta) dias para desocupação da unidade fabril e seus escritórios pela executada.

 

5.2. Em razão de atual ocupação de parcela da área por movimentos sociais, a Justiça do Trabalho, por meio do Juiz Auxiliar de Execução, promoverá a coordenação entre o adquirente e os órgãos responsáveis para promover a reintegração de posse.

 

5.3. Os procedimentos de imissão de posse serão realizados no processo piloto (mãe) da arrematação, e ficarão sob a jurisdição do Juízo Auxiliar de Execução, que decidirá sobre o incidente até que se conclua o ingresso ao imóvel, sem prejuízo de eventuais recursos e outras medidas processuais.

 

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1. Para visitação e constatação do estado de conservação dos bens deverá o interessado promover prévio agendamento através dos telefones (79) 99984-0984 / (79) 99836-5206 (79) 99991-8344.

 

6.2. Não havendo oferta para o bem, o mesmo poderá, na mesma data e a critério do Juiz Supervisor, ser novamente apregoado, ao final do leilão, determinando-se novas chamadas para tentativa de venda.

 

6.3. Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, prevista no art. 903, § 5º do Novo CPC, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.

 

 

6.4. O bem não alienado neste Leilão Extraordinário será submetido à venda direta, nos mesmos termos e condições estabelecidas no presente edital, conforme artigo 888 §3º da CLT, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

6.5. Estão impedidas de participar da hasta pública, além daquelas definidas na lei, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, estas pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

6.6. O credor que não adjudicar os bens constritos até a publicação deste edital, poderá adjudicá-lo antes do leilão somente mediante o pagamento da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor do bem) ou poderá adquiri-los durante a hasta pública na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lanço. Se a arrematação se der pelo credor e o valor do lanço for superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença, em 3 (três) dias contados da data da arrematação, sob pena de sua ineficácia ou, então, de se deferi-la ao licitante preterido, na hipótese prevista no art. 7º, § 3º, in fine, da Portaria PR.SECOR Nº001/2011.

 

6.7. Ao credor, na condição de arrematante, caberá pagar a comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.

 

6.8. Os executados que não forem notificados em razão de mudança de endereço não informada nos respectivos autos ficam notificados da hasta através do presente Edital (art. 889. § único do CPC).

 

6.9. Situações eventualmente não previstas neste Edital serão apreciadas e decididas pelo Juiz Supervisor, nos termos da legislação atinente.

 

6.10. Ficam intimadas por este edital, das datas designadas para a realização do leilão, as partes bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor do bem, se for a hipótese.

 

FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

 

LOTE 001

PROCESSO: 0001013-34.2017.5.20.0009

EXEQUENTE: PEDRO ROSENDO DOS SANTOS E OUTROS.

EXECUTADO: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTROS (GRUPO ECONÔMICO).

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): A) Propriedade de finalidade agropastoril denominada Fazenda Mata, que atualmente denomina-se Fazenda Frei Damião, situa-se na zona rural do Município de Nossa senhora do Socorro, neste Estado, medindo cerca de 196,625 ha, o equivalente a 650 tarefas nordestinas, compreendendo suas terras, parte própria e parte de marinha e suas benfeitorias, cadastrada no INCRA sob Nº 267 066 003 026; Limitada ao Leste com uma propriedade de José Rollemberg Leite, denominada Fazenda Mata e com a estrada de rodagem que liga N. Sra. do Socorro à Laranjeiras; ao Norte com a propriedade Retiro, de Manoel do Prado Franco; ao Sul com terras de herdeiros de José Almeida e terras do Dr. José Rollemberg Leite; e ao Oeste com a Fazenda Retiro e terras da Companhia de Cimento Portland de Sergipe. Matrícula 962, Livro 2-D, Cartório do 2º Ofício de Laranjeiras. Na propriedade existem pastagens, reserva de calcário e argila. Há na propriedade uma fábrica de cimento, com capacidade de produção de 930 mil ton/ano de cimento CP-IIZ; forno com capacidade de 2100 ton/dia de clinquer; dois moinhos de cimento, tipo tubular, com corpos moedores; um moinho de moagem de cru, tubular, com corpos moedores; estação de pré-homogeneização; dois britadores, um de mandíbulas e outro de impacto, com martelos; três silos de cimento, sendo dois de concreto e um metálico; estação de moagem de combustíveis sólidos; tanque de armazenamento de combustíveis líquidos; um silo de homogeneização de mistura crua; um silo de armazenamento de combustíveis sólidos; prédios de oficina mecânica, oficina elétrica, oficina de veículos; almoxarifado; laboratório; subestação principal e secundária; três ensacadoras com capacidade de 39 milhões de sacos por ano; seis estações de carga; três balanças rodoviárias. Por fim, há de se registrar que a fábrica iniciou as operações em 1996, entretanto, em 2015 encerrou as atividades. B) Um terreno com área de 55,7 ha, que se denomina ITAGUASSU, com Matrícula nº 1036 no Cartório do 2º Ofício - Laranjeiras. Averbação de Reserva Legal (AV.6-1036), em 03/09/2013, delimitando 20% da propriedade, não podendo nela ser feita qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. A área destinada para reserva legal do imóvel é de 11,37 ha na porção sul do imóvel, limitando-se ao norte com terras do mesmo imóvel, ao sul com terras da CIMESA e compensação de área suprimida da Fazenda Frei Damião - 19/09/2013. Averbação de Reserva Legal (AV.7-1036), em 17/10/2013 delimitando como área total de reserva legal 2,08 ha da Fazenda Castelo/Argila I, que representa 22,71% da área do imóvel e está compensada na Fazenda Itaguassu - 21/10/2013. Obs.: Existe pasto, mina de calcário, jazida de argila; C) Imóvel rural designado "FAZENDA IMBURINHA", situado no município de Nossa Senhora do Socorro, com 52,475 ha, limitando-se, ao norte com propriedade Ibura, pertencente ao estado, da qual é separada pelo leio da estrada de ferro; ao leste e ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A, ao sul com sucessores de Manuel Gomes Freire Ludovice, hoje sr. Ailton e, ao sudeste com propriedade da Itaguassu agro industrial S/A (descrição oficial); características do bem: imóvel plano e acidentado, localizado em região pavimentada, com rede de água e energia elétrica, bem como transporte público. Apresenta plantação de eucaliptos, jazida de argila e calcário, duas barragens e drenagem. Encontra-se desocupado e não possui edificações. O imóvel está registrado sob a matrícula nº. 4844, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE; D) Uma área de terra desmembrada de maior porção da propriedade rural denominada "Fazenda Iburinha", situada em N. S. do Socorro/SE, com área de 993.932,46m² (99.393 ha) e limitada ao norte com Pov. Estiva e com propriedade Ibura, pertencente ao Estado, da qual é separada do lado direito pelo leito da estrada de ferro; Ao leste com propriedade do Sr. Alberto Silveira Leite; Ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A e ao sul com sucessores de Manoel Gomes Freire Luduvice, hoje Sr. Ailton. Matrícula 4.500 da 1ª circunscrição imobiliária da comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE, avaliado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões). Obs: No imóvel fazenda Iburinha I existem pastagens, mas segundo a executada há jazida de calcário; E) 01 Imóvel, propriedade rural denominada FAZENDA MEREM, situada na zona rural do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, cadastrada duplamente no INCRA sob números 267.066.000.892 e 267.066.000.884, a primeira área declinada no cadastro do INCRA como tendo 88,1 ha de área total e 88,1 ha (880.000m²) de área aproveitável, números de módulos 8,8 módulo fiscal 10,0 ha e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, a segunda área cadastrada no INCRA como tendo 92,4 ha de área total; 90,9 ha (909.000m²) de área aproveitável, 10,0 ha de módulo fiscal, número de módulos 9,0 e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, medindo 104,7060 ha, compreendendo suas terras que são partes próprias e parte de marinha, e as benfeitorias sobre as mesmas existentes, consistente de casa grande, casas para colonos, plantações de capins e árvores frutíferas, com as seguintes confrontações e características: Limita-se ao Sul com terras da Fazenda Várzea; ao Norte, com o Rio Cotinguiba; e ao Poente, com as Fazendas Iburinha e Ibura, entrecortada pela Linha da Rede Ferroviária Federal, por diversas estradas, inclusive pela BR 101. Tudo registrado na 1ª Circunscrição Imobiliária Registro Geral de Nossa Senhora do Socorro/SE, Livro n. 2-CU, Matrícula n. 28504, às fls. 107, de 16 de março de 2017; F) Um Imóvel sito em N.S. Socorro, denominado Fazenda Castelo I, medindo 10,00 Hectares, tendo como confinantes: Norte: Estrada Vicinal que liga a sede do município. Leste: Sra. Sinole Garcial. Sul e Oeste com terras da Faz Castelo Cadastrada no Incra sob nº 267066004588-3, registrado no livro 2-D, fls 183, Matrícula 882, no Cartório da 1ª Circunscrição de N.S.Socorro-SE. G) Fazenda Castelo II, sito N.S. Socorro, medindo 10,00 HA; Confinantes: Norte - Estrada de acesso à taiçoca, Sul: Apicum de Salinas do de cujus Fausto Gois Leite, Leste: Faz. Manteiga, Oeste: com leito da RFSA e casas. Registrado no livro 2 J, Matrícula 2522, fls 043, Cartório da 1ª Circunscrição de Nossa Senhora do Socorro.; H) Um terreno urbano de domínio pleno, localizado no loteamento "Jardins Manguinhos", na antiga Fazenda Manguinhos, no município de Nossa Senhora do Socorro, medindo 118.477,37m² de superfície. O imóvel contém os seguintes limites: Norte com o Centro Psiquiátrico "Dr. Garcia Moreno"; ao Sul com a estrada de rodagem que liga a BR-101, ao povoado Calumbi; ao Leste, com a propriedade localizada no Povoado Calumbi e ao Oeste, com a Rua oito do prefalado Loteamento "Jardim Manguinhos". O imóvel está registrado sob a matrícula nº. 3.959, Cartório do Registro de imóveis da comarca de Laranjeiras/SE.  Obs: Existem terra nua e jazida de argila. Sem construções. I) Ativos Minerários em fase de pesquisa, requerimento e/ou concessão de lavra, junto a Agência Nacional de Mineração – ANM, Gerência de Regional de Sergipe, vinculados ou não às superfícies das propriedades penhoradas e que estejam atrelados às empresas integrantes do Grupo Econômico da Itaguassu Agroindustrial S/A , ou ainda em que tais empresas figurem como cessionárias, incluindo os materializados nos processos junto à ANM tombados sob os nº: 878.131/09, 878.104/10, 878.105/10, 878.106/10, 878.107/10, 878.108/10, 878.109/10, 878.110/10, 878.111/10, 003.049/41, 005.683/43, 007.103/44, 801.038/74, 801.042/74, 801.043/74, 801.046/74, 801.342/74, 801.345/74, 802.473/74, 801.504/75, 805.429/76, 801.058/78, 870.854/80, 870.182/84, 870.338/84, 870.672/84, 870.777/85, 870.020/87, 870.445/89, 872.801/94, 878.000/95, 878.001/95, 878.007/97.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Complexo Fabril, de Exploração Mineral e propriedades adjacentes, com endereço de visitação na  Estrada Nossa Senhora do Socorro -  Laranjeiras, 231, Nossa Sra. do Socorro/SE, 49160-000 – Fábrica da Itaguassu S/A.

AVALIAÇÃO: R$ 1.056.235.827,22 (um bilhão, cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos).

LANCE MÍNIMO: R$ 422.494.331,00(40% do valor de avaliação).

 

 

Anexo I

 

DECLARAÇÃO

_________________________________________(CPF/CNPJ), declaro ter plenas condições de participar da disputa a partir do lance inicial; e a pagar integralmente o valor da arrematação de forma única ou parcelada, independentemente do valor do lance vencedor.

Declaro ainda ter conhecimento que a ausência de pagamento ensejará, nos termos do §6º, do Art. 903, do Código de Processo Civil, a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, motivos pelos quais se aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação vencedora em face do interessado que recaiu na hipótese do presente item, sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos; e encaminhamento de Ofício à Superintendência da Polícia Federal do Estado de Sergipe para a instauração de inquérito para a verificação de autoria e materialidade de ilícito penal.

Por ser verdade professo.

_____local_____________________(dia, mês e ano).

(CPF/CNPJ)

Localização do Imóvel

Endereço: Complexo Fabril, de Exploração Mineral e propriedades adjacentes, com endereço de visitação na Estrada Nossa Senhora do Socorro - Laranjeiras, 231, Nossa Sra. do Socorro/SE, 49160-000 – Fábrica da Itaguassu S/A.- Fábrica da Itaguassu
Cidade: Nossa Senhora do Socorro / SE - CEP: 49160-000